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Justiça prende ‘stalker’ que fez perfis falsos para perseguir ex-mulher

A Justiça de São Paulo colocou no banco dos réus e mandou prender um homem que criou perfis falsos em redes sociais para perseguir, ameaçar e importunar sua companheira e uma amiga dela. O caso está em segredo de Justiça e tramita na capital paulista.

Os crimes foram praticados por cerca de dois anos e meio, entre setembro de 2022 e maio de 2025. Nesse período, de acordo com o Ministério Público, ele perseguiu reiteradamente a ex-companheira, que é médica, com xingamentos, ofensas, acusações e compartilhando informações da sua vida privada com a família dela. O homem chegou a mandar uma foto segurando uma arma para a ex.

Além disso, ele criou um e-mail falso, se passando por uma amiga da ex-companheira, que foi usado para simular uma briga entre as duas e para criar perfis também falsos nas redes sociais. Ele exigiu da ex-companheira 10.000 reais para apagar as publicações ofensivas. Tudo isso foi feito na vigência de medidas protetivas, que foram descumpridas por ele várias vezes.

Além da denúncia criminal por violência doméstica, o Ministério Público pediu que ele seja condenado a pagar indenizações tanto à ex quanto à amiga, nos valores de 50.000 e 10.000 reais, respectivamente. A denúncia foi apresentada pelos promotores de Justiça Carol Reis Lucas Vieira da Ros, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica, e Richard Encinas, do CyberGaeco. Eles também pediram que a Justiça apreenda a arma usada pelo réu para ameaçar a ex-companheira e o celular dele.

O crime de stalking (do inglês, perseguição) no contexto de violência doméstica contra a mulher foi acrescentado ao Código Penal em 2021 e tem uma pena de até dois anos, que pode ser aumentada para três caso o criminoso use meios digitais, como inteligência artificial, para adulterar a imagem ou a voz da vítima. Outros crimes, como a ameaça, a tentativa de extorsão e o porte ilegal de arma de fogo também podem ser incluídos em uma eventual condenação do homem.

 

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