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Justiça militar condena suboficial da Marinha por assédio a cabo trans

A Justiça Militar condenou um suboficial da Marinha a dois anos de detenção por assediar sexualmente uma cabo transexual que era subordinada a ele. Os dois se conheceram em 2011, quando serviram juntos em uma fragata e, na época, a cabo ainda nao havia feito a transição de gênero. Treze anos depois, no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, segundo a denúncia, disse que ia “rachar” sua subordinada, pois agora ela “era mulher”.

O caso foi levado à Justiça através de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar. Segundo a acusação, o suboficial puxou a cabo pelo braço e disse ao pé do ouvido dela “na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. No dia seguinte ao episódio, a cabo teve crises de ansiedade, câimbras e desmaios e relatou o ocorrido à sua comandante, que abriu uma sindicância.

Testemunhas da acusação disseram que, depois do episódio, a cabo mudou de comportamento. Ela disse, durante o seu depoimento no processo, que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo por conta de o agressor estar hierarquicamente acima dela. O caso está em segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Na sua defesa, o suboficial negou o teor da conversa e disse que havia apenas questionado a cabo sobre o pronome adequado para falar com ela após a transição. A defesa também disse que, no caso, a única prova era a palavra da vítima.

Um dos elementos que foi levado em consideração para a sentença condenatória foi o fato de que o suboficial, durante o interrogatório, chamou diversas vezes a cabo pelo pronome masculino — embora ela tenha direito ao nome social, inclusive dentro da Marinha, usando vestes e identificação funcional compatível com o gênero feminino. Além disso, em casos de violência sexual, a palavra da vítima tem outro peso, justamente porque muitos crimes são cometidos sem que haja testemunhas.

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Como a pena do suboficial foi de um ano de detenção (que é considerada baixa na legislação criminal), o Conselho Permanente de Justiça concedeu a ele a suspensão condicional do processo. Na prática, significa que ele não foi preso, mas terá que ir ao Fórum a cada três meses durante dois anos e ainda fazer um curso sobre assédio sexual no trabalho.

 

 

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