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Justiça manda BYD parar de usar tecnologia para conexão 4G

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido de urgência para que a fabricante chinesa de veículos elétricos BYD deixe de usar a tecnologia da IP Bridge para conexão 4G nos automóveis fabricados no Brasil.

O pedido foi feito pela Godo Kaisha IP Bridge, que é representada pelos escritórios Salomão Advogados e Licks Attorney. A BYD deve suspender o uso da tecnologia em até 5 dias após a intimação – sob pena de multa diária de 20 mil reais (limitada inicialmente a 600 mil reais).

Segundo a decisão da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a BYD, além de parar de equipar os veículos com o módulo patenteado pela IP Bridge, deve ainda informar, em dez dias, as medidas tomadas para cumprir a ordem e mostrar quantas unidades foram vendidas com o equipamento – e o quanto obteve com a venda dessas unidades (“de modo a permitir a aferição dos danos materiais já causados”).

A IP Bridge diz, conforme a decisão judicial, que houve infração da patente porque a BYD “utiliza a tecnologia sem a contraprestação devida [ou seja, sem contrato de licença para sua exploração], inclusive como chamariz de vendas”. A empresa afirma que mais de 85% das empresas do setor automobilístico que vendem automóveis com conectividade 4G/LTE são licenciadas para utilizar sua tecnologia, “com exceção da ré”.

Tutela de urgência para pedidos como esse é concedida, diz a decisão, quando há “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

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