A desembargadora Monica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu decisão nesta sexta-feira, 29, em processo de aditamento do plano de recuperação judicial da Oi. A juíza recomenda que a Vara Federal de Falências dos Estados Unidos, em Nova York, aguarde decisão da Justiça brasileira para decidir sobre o processo de recuperação judicial (Chapter 11) da companhia por lá.
O que acontece é que a Oi, em sua segunda recuperação judicial no Brasil, quer também renegociar suas dívidas nos EUA de forma concomitante com o processo por aqui. Para isso, pede o fim de um processo anterior de reconhecimento das dívidas, o Chapter 15, que, no entanto, não permite a reestruturação direta de dívidas por lá, funcionando apenas como uma extensão do processo conduzido no país de origem.
A Oi está sob vigilância cerrada da Justiça brasileira, por meio de um administrador judicial. “Neste contexto, é imprescindível e importante ao Juízo Brasileiro a manutenção do Chapter 15 para a efetividade das decisões proferidas no âmbito da Recuperação Judicial nesta Corte de Justiça, assim como para o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado e homologado judicialmente”, diz Costa.