A Justiça fluminense suspendeu nesta sexta-feira, 20, a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) que exigia a fixação de cartazes antiaborto em unidades de saúde do Rio. A decisão atendeu a ação do Ministério Público contra a norma proposta por vereadores da bancada conservadora. Em sua decisão, a juíza Mirela Erbisti classificou a medida como “violência obstétrica”, argumentando que a lei buscava “incutir culpa” em mulheres já vulneráveis por estarem em situações previstas na legislação – como estupro ou risco de vida.
Os cartazes, que seriam obrigatórios, continham mensagens como “o nascituro é descartado como lixo hospitalar” e alertas sobre supostos riscos do aborto. A magistrada destacou que o Estado não deve “revitimizar” mulheres que já enfrentam traumas profundos, ressaltando que a interrupção da gravidez, mesmo quando legal, é sempre um processo doloroso que não precisa de “lições de moralidade”.