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Justiça de SP determina que Teatro de Contêiner desocupe espaço em 90 dias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta quinta-feira, 25, que o Teatro de Contêiner Mungunzá desocupe o terreno em que está instalado, na região central de São Paulo, em até noventa dias.

A decisão atende a um recurso da Prefeitura de São Paulo contra uma liminar, de agosto, que dava prazo de 180 dias para que o grupo deixasse o local. O teatro, afirma a gestão Ricardo Nunes (MDB), está no local de forma irregular desde 2016. De acordo com o desembargador Renato Delbianco, relator do caso, os responsáveis pelo equipamento também devem deixar, dentro do mesmo prazo, o terreno do prédio adjacente, que pertence ao município e que também está sendo usado pela companhia.

Na última segunda-feira, 22, os responsáveis pelo teatro fizeram um boletim de ocorrência afirmando que agentes da prefeitura teriam invadido o prédio anexo ao Contêiner, arrombado o depósito e a oficina, e dado continuidade à demolição do edifício. A prefeitura anunciou, em maio, que construirá prédios populares no local, além de uma praça e quadras para a população. Integrantes do grupo publicaram vídeos e fotos mostrando cadeados e portas arrebentados.

A gestão Nunes, por outro lado, negou ter autorizado a ação, que, segundo ela foi conduzida por uma empresa terceirizada. A prefeitura diz, ainda, que já vinha cumprindo a liminar do mês passado, sem incursões da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou de outras forças de segurança. “Portanto, a gestão considera denunciação caluniosa o tratamento das informações prestadas pelo grupo às autoridades policiais e ao Judiciário”.

Ao fixar o prazo de noventa dias na decisão desta quinta-feira, 25, o desembargador Renato Delbianco afirma que o prazo solicitado pela Prefeitura para a desocupação — que era de trinta dias, findando-se em 20 de outubro — não seria “razoável”. Ao mesmo tempo, o magistrado ponderou que o tempo de 180 dias autorizado pela primeira instância, em agosto, seria “demasiado extenso”, devido às obras que terão andamento no local.

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“Não obstante, os agravados mantêm detenção sobre os bens públicos há mais de oito anos, com a anuência do Município, exercendo atividades culturais e sociais em prol dos munícipes, de modo que a pretensão do agravante para que os recorridos desocupem os imóveis até o próximo dia 20 de outubro não se revela razoável”, diz Delbianco.

“Por outro lado, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias conferido pelo MM. Juiz de 1º Grau para que os recorridos deixem os imóveis, com a devida vênia, é demasiado extenso. Isso porque, os bens estão destinados a construção de habitações de interesse social e de mercado popular, à revitalização da área, além de já terem sido ofertados outros imóveis pelo agravante para que os recorridos se instalem, viabilizando a continuidade de suas atividades”, prosseguiu o desembargador.

Realocação

Na última semana, o Coletivo Tem Sentimento, que também ocupava a área irregular do teatro, deixou o terreno para usar uma área legalizada na mesma região, afirma a Prefeitura. A saída do Coletivo se dá após negociações do grupo com a gestão municipal, e agora eles passaram a operar em uma área maior e com um imóvel reformado pela prefeitura em conjunto com profissionais ligados ao grupo.

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Desde agosto do ano passado, quando começou a negociar com o teatro, a prefeitura afirma já ter oferecido quatro terrenos na região central para a manutenção de suas atividades. Recentemente, eles abandonaram a mesa de negociação e judicializaram o assunto, diz a gestão Nunes.

Cracolândia

A construção de moradias populares no local faz parte de uma força-tarefa coordenada entre a prefeitura e o governo de São Paulo que tem, como objetivo maior e a longo prazo, acabar com a Cracolândia no centro da capital. Essa atuação envolve esforços conjuntos em áreas como habitação, saúde, segurança pública e assistência social.

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