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Justiça de Portugal manda Parlamento rever lei de nacionalidade por desafio à Constituição

O Tribunal Constitucional de Portugal devolveu nesta segunda-feira, 15, ao Parlamento a nova Lei da Nacionalidade, aprovada no fim de outubro, após identificar dispositivos que violam a Constituição. Com a decisão, o texto terá de ser reescrito e submetido a uma nova votação antes de seguir para a sanção do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

A proposta, apresentada pela Aliança Democrática — coligação de centro-direita que governa o país —, endurece o acesso à cidadania portuguesa para estrangeiros, incluindo brasileiros, e havia sido aprovada com apoio do Chega, partido da ultradireita. Contrário à mudança, o Partido Socialista (PS) solicitou em novembro uma fiscalização preventiva da lei pelo Tribunal Constitucional.

Na versão aprovada pelos deputados, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, e da União Europeia passariam a ter de comprovar sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a cidadania — dois a mais do que o exigido atualmente. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o prazo subiria para dez anos.

As alterações também atingem crianças nascidas de pais estrangeiros em Portugal. Pela regra anterior, bastava que um dos pais tivesse um ano de residência legal no país para que o filho fosse registrado como português. A nova lei eleva esse período para cinco anos, restringindo o acesso à nacionalidade pelo local de nascimento.

As regras de cidadania por ascendência, porém, permanecem inalteradas. Filhos e netos de portugueses continuam tendo direito à nacionalidade mesmo sem nunca terem vivido no país. Em situações específicas, até bisnetos podem solicitar a naturalização.

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O que foi considerado inconstitucional

Em leitura pública, os magistrados do Tribunal Constitucional concluíram que quatro normas do decreto violam princípios constitucionais. Entre elas estão dispositivos que criavam impedimentos automáticos à concessão da nacionalidade para pessoas condenadas por determinados crimes e regras que alteravam a forma de contagem do tempo de residência legal.

Segundo juristas, os trechos questionados afrontam princípios como o da igualdade, da proporcionalidade e da proteção das expectativas legítimas de imigrantes que já vivem no país e vinham organizando seus processos com base na legislação anterior.

O Partido Socialista também criticou a ausência de regras de transição, que poderiam prejudicar estrangeiros prestes a completar o tempo mínimo de residência exigido anteriormente. Outro ponto sensível diz respeito à burocracia portuguesa: muitos imigrantes aguardam há anos entrevistas e decisões administrativas, atraso que, segundo o PS, não pode ser contabilizado contra os requerentes.

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Também gerou controvérsia um artigo que previa restrições à nacionalidade para estrangeiros que demonstrassem “comportamentos de rejeição da comunidade nacional”, formulação considerada vaga e potencialmente lesiva à liberdade de expressão. Além disso, a possibilidade de perda da nacionalidade para aqueles que foram naturalizados há menos de dez anos e se viram condenados a quatro anos de prisão por crimes cria, segundo especialistas, categorias distintas para certos cidadãos.

Lei dos Estrangeiros e clima eleitoral

O debate sobre imigração ganhou centralidade na política portuguesa nos últimos meses. Em outubro, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a nova Lei dos Estrangeiros, que passou a exigir visto consular prévio e endureceu as regras sobre o reagrupamento familiar.

O tema também pesa na campanha para a eleição presidencial marcada para 18 de janeiro, em meio ao avanço do discurso anti-imigração da ultradireita, como ocorre por toda a Europa, e à dificuldade da esquerda portuguesa em apresentar um candidato competitivo.

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