O juiz André Ricardo Botasso, da 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG), condenou, no início do mês, uma ex-funcionária do cantor Alexandre Pires por furto qualificado, estelionato e lavagem de dinheiro. Ela recebeu uma pena total de 6 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 88 dias-multa (cerca de 2.500 reais). O processo, no qual a coluna GENTE teve acesso, ainda cabe recurso. Uiara Regina Cardoso Teixeira, que trabalhou com o cantor de 2014 a 2018, era administradora das empresas de Alexandre e tinha acesso total às contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas. Ela foi indicada pela mulher de Alexandre, Sara Campos Silva Pires, e recebia um salário de 4 mil reais.
O casal começou a desconfiar da funcionária por uma mudança no seu padrão de vida, onde passou a adquirir roupas, carros, realizar procedimentos estéticos e viagens. Após sua demissão e a realização de uma auditoria técnica na empresa foi constatado um montante de aproximadamente 1,5 milhão de reais desviado. Ela desviava dinheiro, bens e serviços, frequentemente em espécie, sem que os patrões percebessem. Falsificava justificativas e usava procurações, posteriormente revogadas, para continuar movimentando valores. Chegou a registrar bens em nome de terceiros, e usava contas pessoais para esconder o dinheiro. Outros réus também foram acusados por participação na lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, como os réus Elcione Cassiano, Hailton Cassiano, Gisleine Mendonça e Clei Batista. Destes, somente Elcione foi condenada por lavagem de capitais.