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Júri condena a 27 anos de prisão homem que matou idoso com chute no peito

Os jurados da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo capital condenaram o empresário Tiago Gomes de Souza pelo assassinato, com um chute no peito, do idoso César Finé Torresi. O veredicto foi dado na noite de quarta-feira, 13, e a juíza responsável pelo julgamento, Patrícia Álvares Cruz, arbitrou uma pena de 27 anos e três meses.

O crime aconteceu na tarde do dia 8 de junho de 2024, na rua Professor Pirajá da Silva, em frente a um shopping, na cidade de Santos. Torresi estava atravessando a rua de mãos dadas com o neto, uma criança de onze anos na época. Os dois passaram um pouco atrás da faixa de pedestres e foram surpreendidos pelo veículo do assassino, um Jeep Comander, que custa mais de 200.000 reais. O empresário freou bruscamente e o idoso colocou a mão sobre o capô do veículo.

Torresi e o neto terminaram de atravessar a rua e foram em direção ao shopping. Souza, fora de si, desceu do carro e pulou uma mureta e dei um chute no tórax do idoso. Ele caiu no chão e bateu a cabeça, o que lhe provocou traumatismo craniano. O idoso morreu horas depois e a perícia confirmou que a causa da morte foi esse ferimento, provocado pela agressão do empresário.

O criminoso foi preso em flagrante no shopping e respondeu à investigação atrás das grades. Ele já possuía passagens por estelionato e violência contra a mulher. No dia da reconstituição do crime, ele precisou ser escoltado e usar colete à prova de balas. O local foi cercado por policiais, porque populares o hostilizaram a todo momento. Ele confessou o crime, que foi todo registrado por câmeras de segurança, mas disse que não imaginava que poderia matar o idoso. Os jurados, no entanto, não acolheram a tese de defesa do empresário e o declararam culpado.

“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado.Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social.Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta.Em suma, elevada culpabilidade”, argumentou a juíza do caso. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça da decisão tomada nesta quarta.

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