O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma recomendação urgente a estabelecimentos comerciais em São Paulo e em regiões limítrofes depois de a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas ser notificada sobre nove casos de intoxicação por metanol no estado em um período de 25 dias, todos a partir da ingestão de bebida alcoólica adulterada.
Segundo a pasta do governo Lula, a medida foi motivada por “recentes ocorrências de intoxicação compatíveis com consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e de risco coletivo à saúde pública”. A nota técnica assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, orienta estabelecimentos a adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade no segmento.
“Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial. Recomenda-se
conciliar, no ato do recebimento, marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos nos rótulos e caixas”, aponta a diretriz do ministério.
Também proíbe o recebimento de garrafas “com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis. Transvasar ou reacondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota técnica: