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Indiciado, operador diz que PF se baseia em ‘nada’ e pede fim de prisão

A defesa do empresário Diego Cavalcante Gomes, apontado como operador financeiro do lobista Andreson Gonçalves em esquema de corrupção no Judiciário, afirmou que a base do seu indiciamento, pela PF, por obstrução de investigação de organização criminosa se resume a “absolutamente nada” e pediu ao ministro Cristiano Zanin, do STF, a revogação de sua prisão preventiva.

“Verifica(-se) que a lógica policial quanto à hipótese criminal perseguida tem opinião sustentada – apesar de tantos recursos e meios empregados ao alcance de prova válida – em manifesto elemento imprestável para qualquer fim (teor de conversa entre advogado e cliente) e o pior: cujo conteúdo é objeto de uma PRESUNÇÃO (pitaco do relatório) – PROVA ILÍCITA”, escreve o advogado Marcelo Tigre.

Na semana passada, a Polícia Federal indiciou Diego – preso preventivamente desde 15 de maio – e o advogado Marco Antônio Guimarães, que assistiu o empresário durante operação de busca e apreensão em sua casa no Distrito Federal, por embaraçar investigação sobre organização criminosa.

No relatório final do inquérito sobre obstrução, o delegado Marco Bontempo afirma ter provas suficientes de que os dois indiciados mobilizaram o personal trainer Pedro Paulo para procurar o celular de Diego nas casas vizinhas à sua, durante a batida policial, e “frustrar” a apreensão do aparelho.

A defesa de Diego apresentou o novo pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão apenas dois dias depois, na última quinta-feira, argumentando que a PF não conseguiu provar a existência de crime nem por meio de dados enviados pela operadora móvel Claro e nem pelos depoimentos de Pedro Paulo e Marco Antônio.

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Em sua oitiva, o personal trainer disse que a orientação para buscar um celular que teria supostamente sido arremessado da casa de Diego para um dos imóveis vizinhos partiu de Marco Antônio, e não do operador investigado por sua associação com o lobista Andreson Gonçalves.

O delegado responsável pelo inquérito escreve no relatório final, contudo, que a conduta do personal trainer, “pelo seu grau de direcionamento e ineditismo, não se explica por iniciativa própria ou mera sugestão de terceiros”. Bontempo aponta que, pelas circunstâncias e pela urgência com que foi executada, a ação “revela motivação clara e orientação direta, oriunda, evidentemente, de quem tinha interesse pessoal no desaparecimento do aparelho: o próprio DIEGO”.

A defesa de Diego contesta a validade da conclusão da autoridade policial: “O indiciamento consiste em PRESUNÇÃO de que, às 07h05 – lapso no qual teria DIEGO conversado reservadamente com seu então advogado MARCO ANTÔNIO, o primeiro teria instruído o segundo a buscar um celular que não existe segundo a prova técnica e jamais foi encontrado por quem efetivamente o procurou (PEDRO PAULO e os agentes de polícia que lá permaneceram até o período vespertino, devassando imóveis diversos em durante campana)”.

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