Empresas que quiserem distribuir dividendos isentos de Imposto de Renda (IRPF) para seus acionistas terão que apurar e aprovar os resultados do exercício de 2025 ainda dentro do mesmo ano. É que conforme prevê o a reforma do Imposto de Renda aprovada pelo Senado, lucros e dividendos distribuídos de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em valor superior a 50 mil reais estarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 10% a partir de 2026.
Janaina Michelato, coordenadora da área Tributária do BVA – Barreto Veiga Advogados, explica de acordo com a regra atual, as empresas têm até abril do ano seguinte para fechar as suas demonstrações financeiras e auferir os resultados, para então distribuir os dividendos. “Mas com a mudança trazida pela norma votada no Senado ontem, para que elas possam auferir os resultados e, havendo lucro, distribuí-lo no ano de 2026, as empresas terão que correr para fechar suas demonstrações ainda em 2025, o que na prática pode ser impraticável para a grande maioria delas”, diz.
Isso porque os lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 não pagarão o novo imposto, desde que a empresa aprove a distribuição até 31 de dezembro de 2025 e pague esses valores dentro dos prazos e condições definidos nessa aprovação.