O Banco Central decretou nesta terça-feira, 18, a liquidação extrajudicial de quatro instituições do Conglomerado Master, Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Letsbank S/A e Master Corretora, e colocou o Banco Master Múltiplo sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET). A Conglomerado, que tinha mais de 60 bilhões em depósitos, enfrentava forte deterioração financeira e violação de normas do sistema bancário e de “comprometimento significativo” da situação econômico-financeira do grupo, segundo comunicado da autoridade monetária.
O Master estava enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, o que o classifica como um conglomerado de crédito diversificado e de pequeno porte, respondendo por 0,57% dos ativos e 0,55% das captações totais do SFN. Apesar do tamanho relativamente modesto, sua atuação era diversificada e incluía múltiplas frentes de crédito, investimentos e serviços. De acordo com o BC, além da deterioração financeira, foram identificadas graves violações às normas que regem a atividade das instituições que compõem o conglomerado. Essas irregularidades, somadas à incapacidade de honrar compromissos e manter liquidez mínima, motivaram o uso dos regimes especiais previstos na legislação bancária. No caso do Banco Master Múltiplo S/A, a opção pelo RAET, em vez da liquidação imediata, foi adotada para permitir a continuidade operacional da Will Financeira, controlada do grupo que poderia ser preservada por meio da administração temporária.
O Banco Central informou ainda que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para apurar responsabilidades. O resultado das investigações pode levar à aplicação de sanções administrativas e ao envio de comunicações a outras autoridades competentes. A partir da decretação dos regimes especiais, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores do conglomerado, conforme determina a legislação.
A liquidação do Master marca uma das maiores intervenções bancárias das últimas décadas e deve acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para ressarcimento de clientes com depósitos cobertos até o limite de 250 mil reais por CPF ou CNPJ.