Funcionários do Banco do Brasil estão mobilizados para incluir no projeto de reforma do Imposto de Renda uma isenção tributária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), argumento reforçado por ação judicial coletiva movida pela Associação Nacional Funcionários Banco Brasil que busca reclassificar a PLR como verba indenizatória e não sujeita ao IR — o que abriria precedente para que parcelas recebidas atualmente já tributadas fossem restituídas. “O argumento de que a participação nos lucros ou resultados teria caráter indenizatório não me parece adequado. Isso porque, juridicamente, para que exista uma indenização, é necessário haver um dano a ser reparado. A indenização tem como finalidade justamente compensar uma perda, o que não se aplica ao caso da PLR”, diz a Alessandra Brandão, tributarista e sócia do Marcelo Tostes Advogados. “Por outro lado, entendo que há fundamento na discussão sob a ótica da isonomia. Quando os sócios de uma empresa recebem sua participação nos lucros, na forma de dividendos, esses valores são isentos de tributação na pessoa física. Então, por que a participação nos lucros paga aos empregados deveria ser tributada, enquanto a dos empregadores — os sócios — não é?”
Funcionários do Banco do Brasil pressionam por isenção da PLR no IR
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