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Funcionários do Banco do Brasil pressionam por isenção da PLR no IR

Funcionários do Banco do Brasil estão mobilizados para incluir no projeto de reforma do Imposto de Renda uma isenção tributária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), argumento reforçado por ação judicial coletiva movida pela Associação Nacional Funcionários Banco Brasil que busca reclassificar a PLR como verba indenizatória e não sujeita ao IR — o que abriria precedente para que parcelas recebidas atualmente já tributadas fossem restituídas. “O argumento de que a participação nos lucros ou resultados teria caráter indenizatório não me parece adequado. Isso porque, juridicamente, para que exista uma indenização, é necessário haver um dano a ser reparado. A indenização tem como finalidade justamente compensar uma perda, o que não se aplica ao caso da PLR”, diz a Alessandra Brandão, tributarista e sócia do Marcelo Tostes Advogados. “Por outro lado, entendo que há fundamento na discussão sob a ótica da isonomia. Quando os sócios de uma empresa recebem sua participação nos lucros, na forma de dividendos, esses valores são isentos de tributação na pessoa física. Então, por que a participação nos lucros paga aos empregados deveria ser tributada, enquanto a dos empregadores — os sócios — não é?”

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