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Fies: saiba como solicitar a renegociação das dívidas a partir de 2018

Novas condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018 foram estabelecidas e publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Paralelo a novidade, o resultado do Fies do 2º semestre foi divulgado nesta terça-feira, 29, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Um total de 74.500 vagas em mais de 18 mil cursos de graduação, de 1.215 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil estão sendo oferecidas.

Como funciona a renegociação de dívidas do Fies?

Estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025, poderão renegociar as suas dívidas junto à instituição do contrato no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê que o devedor deve realizar um pagamento inicial no valor da primeira parcela da nova negociação e poderá parcelar o valor total da dívida em até 180 parcelas mensais. O valor mínimo por parcela deve ser de R$ 200, com exceção para os casos em que a dívida for menor do que esse valor. Os estudantes garantem ainda perdão total de juros e multas por atraso.

Aqueles com contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), também podem participar da renegociação, desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo. 

Quem pode concorrer ao Fies?

O estudante precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer uma das edições a partir da de 2010 até a mais recente com, no mínimo, 450 pontos na média aritmética das notas das cinco provas do exame, e não pode ter zerado a redação. Para os que fizeram a prova como “treineiros” é vedada a participação no Fies. Além disso, a renda familiar mensal bruta per capita do estudante deve ser de 1 a 3 salários mínimos.

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Cronograma Fies 2025.2:

  • Inscrições: 14 a 18/07;
  • Resultado da pré-seleção chamada única: 29/07;
  • Complementação da inscrição: 30/07 a 01/08;
  • Pré-seleção da lista de espera: 05/08 a 19/09.

Como funciona a classificação do Fies?

A ordem de priorização da classificação no processo seletivo do Fies é a seguinte:

  1. Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
  2. Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
  3. Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
  4. Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
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Qual a diferença entre Sisu, Fies e Prouni?

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) garante acesso às universidades públicas, enquanto o Programa Universidade para Todos (Prouni) dá bolsas de estudos em faculdades privadas e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) concede financiamento para o ensino superior em faculdades privadas.

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