As instituições associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) passarão a adotar regras mais rígidas para identificar contas laranja e operações de apostas irregulares a partir desta segunda-feira (27). A nova autorregulação, anunciada pela entidade, busca reforçar o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro nacional.
O conjunto de medidas visa reforçar o controle sobre o uso de contas bancárias, coibindo práticas ilícitas e o uso indevido do sistema financeiro. A iniciativa abrange tanto as chamadas contas laranja, abertas por pessoas reais, mas utilizadas por terceiros em transações ilegais, quanto as contas frias, criadas de forma totalmente fraudulenta, sem o consentimento do titular. Além disso, os bancos serão obrigados a encerrar contas vinculadas a sites de apostas não autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
Em nota à imprensa, a Febraban destacou que o objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário no enfrentamento ao crime organizado e impedir o uso de contas para atividades ilícitas. “Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
As novas diretrizes estabelecem critérios padronizados para identificação, bloqueio e encerramento de contas suspeitas, incluindo aquelas usadas por casas de apostas sem autorização. As instituições financeiras deverão recusar transações irregulares e comunicar imediatamente o Banco Central, além de informar o titular sobre o encerramento da conta.
O compartilhamento de informações entre bancos será permitido, com o objetivo de aumentar a eficácia do combate a fraudes. Todo o processo será supervisionado pela Autorregulação da Febraban, que poderá solicitar, a qualquer momento, provas de reporte e encerramento das contas ilícitas.
A iniciativa conta com a participação direta das áreas de prevenção a fraudes, combate à lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria das instituições financeiras, que também contribuíram para a formulação das regras. Em caso de descumprimento, as penalidades podem variar de advertências e ajustes de conduta até a exclusão do sistema de autorregulação.