Na semana passada, o Senado uruguaio aprovou um projeto de lei que regulamenta a eutanásia, o ato voluntário de morrer com assistência médica. A decisão, que ainda aguarda a sanção do presidente Yamandú Orsi para cumprir o rito, tornou o Uruguai a primeira nação da América Latina a permitir o procedimento.
Previamente aprovada pela Câmara dos Deputados, a lei da “Morte Digna” foi debatida de forma intensa na Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional), que buscava definir se uma pessoa tem ou não permissão para definir o final de sua vida. Segundo os promotores do projeto, o novo texto “garante o direito das pessoas de passar pelo processo de morrer com dignidade e receber assistência para isso”, servindo para “evitar sofrimentos que entendem ser insuportáveis de acordo com sua percepção pessoal”.
Após a definição no Senado, o projeto de lei encaminhado ao presidente estabelece uma série de critérios a serem atendidos antes da realização da eutanásia.
É necessário:
- Ser maior de idade (18 anos)
- Ser considerado mentalmente capaz de tomar essa decisão
- Sofrer de uma doença incurável ou irreversível e, além disso, estar em fase terminal ou sofrer intensamente, com piora progressiva da qualidade de vida devido à doença
- Ser uruguaio. Estrangeiros também têm direito, desde que comprovem residência no país
O procedimento
O projeto de lei define um procedimento rigoroso antes da aplicação da eutanásia. Tudo começa com a iniciativa, onde o demandante deve solicitar o ato a um profissional médico, por escrito e em sua presença. Durante esse primeiro contato, o profissional irá entrevistar o paciente, informando-o sobre possíveis tratamentos para sua doença, incluindo cuidados paliativos. Após isso, ele deve submeter a solicitação a uma segunda opinião médica, que precisa ser completamente independente e sem vínculos com doutor ou paciente.
Caso haja a aprovação em ambos os casos, o interessado é encaminhado para uma segunda entrevista, na qual terá que reafirmar seu desejo de morrer perante duas testemunhas. Em seguida, o paciente definirá quando e onde o médico responsável realizará o procedimento. Ao longo de todo o processo, o demandante poderá desistir a qualquer momento, e a legislação também estabelece que os membros da equipe médica têm o direito de se recusar a realizar a eutanásia do paciente. Nesses casos, a prestadora de serviço de saúde deve indicar um substituto para a função.
Uma vez feita a eutanásia, o médico principal deverá enviar uma cópia do histórico do paciente, além de outras informações básicas que denotam a legalidade do processo, ao Ministério da Saúde Pública. Este, por sua vez, poderá notificar o Ministério Público em caso de desvio grave do procedimento legal.
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Brasileiros
Somente brasileiros que residem de forma permanente e têm como comprovar tal fato de “forma fidedigna” poderão realizar a morte assistida no Uruguai, de acordo com o texto da lei. No Brasil, a prática da eutanásia é crime, sendo caracterizada como homicídio, com pena de 6 a 20 anos de prisão. Até houve duas tentativas de legalizar a prática na década de 1990, com projetos de lei apresentados pelo ex-congressista Gilvam Borges. Em ambos casos, as propostas terminaram arquivadas.
Atualmente, há um projeto tramitando no Congresso que aborda o tema, porém não com o objetivo de legalizar o procedimento. A reforma do Código Penal, apresentada em 2012 por José Sarney, tipifica a eutanásia como um crime autônomo, diminuindo a pena para 2 a 4 anos de prisão.