Deputados aliados de Jair Bolsonaro se manifestaram contra a decisão de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o uso de tornozeleira e outras medidas contra o ex-presidente. A Polícia Federal cumpriu mandados na manhã desta sexta-feira, 18, em Brasília, na casa do ex-presidente e em endereços ligados ao seu partido, o PL.
Para o vice-líder da oposição, o deputado federal Sanderson (PL-RS), o Judiciário empreende uma campanha de perseguição contra Bolsonaro.
“Estão tentando destruir Bolsonaro a qualquer custo. A tornozeleira, o toque de recolher, o veto às redes… Tudo isso é parte de um teatro de perseguição. Não há crime, não há condenação, mas há um sistema disposto a tudo para calar quem representa milhões de brasileiros”, diz o parlamentar.
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) também se manifestou contra a decisão de Moraes. “É uma vergonha para o Brasil. Bolsonaro está sendo tratado como um criminoso perigoso, enquanto corruptos e delinquentes são soltos e aplaudidos. Estamos vivendo uma caça às bruxas promovida por um Judiciário que perdeu completamente os limites”, declarou.
Operação
Em nota publicada, o STF afirmou que a Polícia Federal “apontou que Bolsonaro, e o filho, Eduardo Bolsonaro, vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal 2668.
Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”
Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”