Em meio à decisão do governo Lula de recorrer ao STF contra a derrubada do decreto do aumento do STF, entidades do setor privado reagiram e acionaram a Corte para que a iniciativa aprovada na semana passada pelo Congresso seja preservada.
Em reveses para o governo, deputados e senadores deram aval ao projeto de decreto legislativo para derrubar a iniciativa do Executivo com votações expressivas.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Transporte e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo argumentam que o governo tem a prerrogativa de alterar alíquotas tributárias por meio de decreto – como sustenta o Executivo em seu recurso -, mas ponderam que há um condicionamento necessário na forma de limitação finalística expressa.
“No caso em análise, os decretos sustados apresentam características inequívocas de desvio de finalidade, evidenciadas tanto pela motivação arrecadatória abertamente declarada quanto pelos efeitos práticos das alterações promovidas”, alegam.
Além disso, as confederações destacam que o decreto de Lula extrapolou os limites previstos na Constituição. “Cumpre citar novamente a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “A prerrogativa [poder regulamentar], registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação”.
Pontuam ainda que a derrubada do decreto não se deu por discordância política ou pela discordância com as opções administrativas adotadas pelo Executivo. Avaliam que o Legislativo apenas fez o exercício legítimo de um contrapeso explícito ao poder regulamentar.
Defendem ainda que o PDL não fere a separação dos Poderes e que foi editado justamente para protegê-la. “Como já demonstrado, os decretos sustados, ao contrariar a legislação do IOF e trazer novas previsões de tributação que cabem ao Legislativo definir,
imiscuíram-se em competência do Poder Legislativo. Ou seja, foi o Decreto 12.466/2025 (com as alterações posteriores) que violou a separação de poderes, o que abre espaço para que o Legislativo, na defesa desse princípio e da sua competência, suste os efeitos do referido decreto por meio do DL 176/2025″.
As entidades chamam a atenção para a possibilidade de os Poderes construírem, com ajuda do STF, uma solução consensual de controvérsia.