Uma recente determinação do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) deliberou que Graziela Gonçalves e Alexandre Ferreira Lima Abrão, a viúva e o filho de Chorão (1970-2013), da banda Charlie Brown Jr., não têm mais direitos sobre o nome do grupo. Segundo o órgão, apenas a empresa Peanuts Worldwide, criadora da turma do Snoopy, pode deter o nome Charlie Brown.
O imbróglio é antigo. Desde que Chorão era vivo, a banda tentava registrar Charlie Brown Jr. como marca e obter cotitularidade com a Peanuts, mas nunca obteve sucesso. Em 2022, Alexandre veio a público para afirmar que havia conseguido registrar a marca da banda no Inpi, mas uma investigação de 2024 demonstrou que os documentos envolvidos no acordo era falsos. Mais tarde, os advogados de Alexandre confirmaram que o jovem havia levado um golpe.
Com a nova decisão do instituto, tanto Alexandre quanto Graziela perdem os direitos ao nome. Desde 2022, Graziela Gonçalves processa Alexandre por suposto descumprimento de acordo em relação à partilha de bens de Chorão, que eram, até então, divididos da seguinte forma: 45% dos direitos de imagens e produtos ligados a Chorão e à banda eram detidos por Graziela, enquanto Alexandre tinha 55%. A viúva afirma que o enteado buscou registrar a marca Charlie Brown Jr. no Inpi em seu nome, desrespeitando a partilha. Alexandre nega as acusações.
Agora, ele também é processado pelos guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que acusam Alexandre de impedir o uso do nome Charlie Brown Jr. em shows da dupla e em suas redes sociais. Segundo os guitarristas, eles teriam esse direito por serem cofundadores da banda e pelo nome nunca ter sido propriedade de Chorão ou de seu filho. De acordo com o advogado da dupla, a decisão mais recente do Inpi os favorece, pois tira de Alexandre a exclusividade sobre o nome.
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