Uma situação inusitada bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Um delator arrependido, que no auge da Lava-Jato topou pagar uma multa de 1 bilhão de reais em um acordo de colaboração premiada, decidiu recorrer à justiça para que o valor seja revisto. Com a debacle da maior operação de combate à corrupção do país, o que era visto como uma boia de salvação para a carreira empresarial do dono da antiga Hypermarcas (atual Hypera) João Alves de Queiroz Filho acabou virando uma tremenda dor de cabeça. O motivo: o acordo de leniência de sua empresa, acusada de subornar parlamentares em troca de medidas legislativas que beneficiassem o grupo, chegou a cerca de 10% do montante que o delator, de forma consciente, concordou em pagar. Esta não é a primeira vez que Queiroz Filho tenta convencer o atual presidente do STF Edson Fachin que o valor da multa está salgado. Por enquanto sem sucesso.
O Plenário Virtual do STF recebeu um novo apelo do empresário para rever as cláusulas do acordo de delação fechado entre ele e a Procuradoria-Geral da República. A colaboração premiada foi homologada pelo próprio Fachin em setembro de 2020 e previa que, da bolada de 1 bilhão de reais, 10% fossem direcionados a acordos com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e os valores globais fossem quitados em uma entrada de 200.000 reais e outras oito prestações anuais de 100.000 reais, o que não ocorreu. Segundo relatório de Fachin, apesar da concordância inicial, hoje Queiroz Filho considera o montante “desarrazoado”.
O presidente do STF já negou o pedido do empresário, mas nem todos os ministros do Plenário do tribunal se manifestaram sobre o caso. Até a sexta-feira, 16, o placar estava em cinco votos a dois contra as pretensões do dono da antiga Hypermarcas. Para Fachin, “não há mínimo indício, tampouco dúvida razoável, sobre o consentimento qualificado do Colaborador na celebração do acordo, porque assistido por advogado, bem como quanto à ciência inequívoca do valor e condições estabelecidas para o pagamento da multa compensatória ajustada”. O ministro destaca, em complementação, que o próprio empresário em depoimento disse que a iniciativa de delação e pagamento das cifras havia sido “voluntária e espontânea”.
Em todos os processos da Lava-Jato que tramitaram no STF, 152 delatores premiados concordaram em pagar, entre multas e perdimento de bens, o equivalente a 3,9 bilhões de reais, sendo que mais de 2,9 bilhões de reais já foram efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Os valores devidos pelo dono da Hypera, portanto, significariam cerca de 25% de toda a arrecadação dos acordos do petrolão junto à Suprema Corte.
Para o decano do STF Gilmar Mendes, autor do primeiro voto divergente, é possível que delator e Ministério Público negociem as parcelas que ainda não foram pagas, já que, em sua avaliação, há a “constatação de fortes indícios de desproporcionalidade da ‘multa pecuniária’”. O voto de Mendes foi seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques.