A empresa filipina International Container Terminal Services Inc. (ICTSI) apresentou um parecer ao TCU defendendo o leilão do 5G, organizado pela Anatel, como um exemplo a ser seguido para o fomento à participação de novos agentes de mercado no leilão bilionário do terminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu adotar um modelo de licitação em duas fases: a primeira seria restrita à participação de grupos econômicos que não atuam, hoje, no complexo portuário; se a etapa inicial acabar “deserta”, a segunda fase seria aberta aos chamados “incumbentes”, que já detêm contratos no porto.
A escolha desse modelo foi parar no TCU, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia. A área técnica refutou argumentos do Ministérios de Portos e Aeroportos e da Antaq e manteve parecer favorável a que a Corte de Contas determine a realização do leilão em etapa única, sem vedar a participação dos atuais operadores, segundo a Agência iNFRA.
Contrapondo-se a essa posição, a filipina ICTSI juntou ao processo um parecer do professor Carlos Ari Sundfeld, titular da FGV Direito SP, afirmando que a escolha da Antaq pelo modelo em duas fases “foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos”, tratando-se de “decisão válida, respaldada por juízo técnico e jurídico”.
No parecer, o especialista em direito público usa como exemplo o leilão do 5G, realizado pela Anatel, no qual a agência reguladora cumpriu duas fases de licitação para ocupação das radiofrequências antes de uma terceira etapa sem nenhuma restrição aos incumbentes.
Para Sundfeld, a Anatel “deu preferência ao fomento da competição na futura prestação dos serviços, criando incentivos ao surgimento de novo agente econômico”. O docente argumenta que a competência legal da Anatel no leilão do 5G constituiu “um antecedente importante do modelo adotado pela Antaq” no Tecon Santos 10.
“Sabendo-se, portanto, que a legislação também confere à Antaq essa competência para fomentar a competição; que esse fomento pode ser feito por meio da modelagem do acesso ao mercado portuário; (a Antaq) poderá impor, nas licitações, restrições à disputa de novas outorgas por agentes já estabelecidos”, escreve Sundfeld.