counter Em ato raro, Câmara derruba decreto de Lula que aumenta IOF – Forsething

Em ato raro, Câmara derruba decreto de Lula que aumenta IOF

Em uma votação pautada de última hora e esvaziada, com boa parte dos parlamentares participando de maneira remota, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 25 a derrubada do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 314/25) que susta o decreto presidencial de aumento de IOF foi aprovado por 383 deputados, enquanto 98 votaram contra. A votação segue agora para o Senado, onde a intenção é que o projeto seja apreciado ainda nesta noite.

A Câmara já havia aprovado na semana passada, com uma maioria expressiva, a urgência ao PDL, o que permitiu que o projeto seja votado diretamente no Plenário, sem precisar passar pelo trâmite de discussões nas comissões especializadas. Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), chegou a dar um prazo adicional de duas semanas ao governo e ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentarem alternativas antes de levar a derrubada do IOF para a votação. Na noite desta terça-feira 24, entretanto, Motta surpreendeu a muitos de dentro e de fora do governo ao anunciar, em uma publicação pelo X feita às 23h30, que o PDL seria incluído na pauta de votações desta quarta-feira.

Tanto a Câmara quanto o Senado já haviam aprovado, isoladamente, a derrubada de alguns decretos presidenciais no passado, mas desde 1992 um PDL não é de fato aprovado nas duas Casas e convertido em lei para derrubar um decreto do Executivo. Desde a Constituição de 1988, isso só aconteceu duas vezes, em 1992 e 1989, de acordo com a base de dados pública da Câmara dos Deputados, que permite pesquisar as legislações que já passaram pelo Legislativo. Em todos os outros casos em que um PDL chegou a ser votado, o governo acabou recuando e revisando sua proposta.

O decreto rejeitado nesta tarde pelos deputados é o terceiro em menos de um mês feito pelo governo para mexer no IOF – e o que está valendo. Ele revoga os dois anteriores e mantém apenas uma parte menor dos aumentos do imposto que eles previam.

O IOF é considerado um imposto regulatório, quer dizer, sua função não é levantar recursos ao Fisco, mas sim atacar distorções dos mercados de câmbio, crédito ou transferências. Por essa razão, é um dos poucos tributos federais que podem ser decididos diretamente pelo Executivo, sem precisar de aprovação do Legislativo, e é feito por decreto, que tem validade imediatada e não passa por votação. A única maneira de derrubar uma decisão presidencial feita por decreto é por meio do Decreto Legislativo, como o votado nesta quarta-feira pelos deputados.

Continua após a publicidade

O fato de o governo ter declaradamente usado o aumento de IOF como mecanismo para aumentar a arrecadação, quando a lei prevê que seu uso seja exclusivamente regulatório, foi um dos principais argumentos usados pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), relator da matéria, pela derrubada do imposto. Para ser aprovado, o Decreto Legislativo precisa de maioria simples dos deputados. Precisa também ser votado no Senado e, uma vez aprovado, é promulgado diretamente pelo Parlamento, sem passar pela sanção presidencial.

Novos congelamentos do Orçamento

O aumento de IOF foi proposto ainda em maio, pela primeira vez, para cobrir o rombo do Orçamento, que está maior do que o esperado, e cumprir a meta de tirar a conta dos governo federal do vermelho neste ano. A arrecadação esperada pelo governo com o aumento de IOF em 2025, que era de 20 bilhões de reais na primeira versão e, na versão mais recente, que agora é contestada no Legislativo, foi reduzida para 10 bilhões de reais.

Caso o decreto caia e essa perda não seja compensada em outras frentes, com novas fontes de arrecadação ou cortes de gastos, o governo deve contingenciar mais esses 10 bilhões de reais das verbas previstas para o Orçamento deste ano, o que congela despesas de manutenção, de programas não obrigatórios e emendas parlamentares. Em maio, o governo já bloqueou outros 31 bilhões de reais frente à frustração de receitas e o aumento das despesas maior do que o esperado nos primeiros meses do ano.

Continua após a publicidade

A novela do IOF

No primeiro decreto, editado de surpresa em 22 de maio, o Ministério da Fazenda, de Fernando Haddad, apresentou pela primeira vez uma série de aumentos no imposto, sobre  diferentes operações de crédito, para levantar arrecadação extra e ajudar a fechar as contas do ano, que estão com um rombo maior do que o planejado. A expectativa inicial de receita era de 20 bilhões de reais em 2025. Frente às críticas imediatas, na manhã do dia seguinte, 23 de maio, o Planalto editou um novo decreto revogando alguns dos aumentos inicialmente previstos e reduzindo a arrecadação esperada para perto de 19 bilhões de reais.

Como ambos os projetos foram rejeitados pelo Congresso e Motta afirmou que os derrubaria, Haddad se comprometeu a elaborar, em uma equipe que reuniu ministros e as lideranças parlamentares, um novo pacote de medidas para substituírem o aumento do IOF e fazer outros ajustes tanto em receitas quanto em despesas para corrigir as contas por outros canais. Esse pacote foi apresentado há duas semanas pelo ministro da Fazenda, em um conjunto de legislações que incluiu, além do novo decreto do IOF, também uma Medida Provisória.

O Decreto 12.499 de 11 de junho de 2025 derrubou os dois anteriores e manteve alguns aumentos pontuais no IOF do que antes estava previsto, reduzindo o potencial de arrecadação para a ordem dos 10 bilhões de reais. Já a MP também inclusa no pacote da semana passada veio igualmente recheada de aumentos de outros impostos, como das LCAs e LCIs, dos Juros sobre Capital Próprio, e das bets, além de revisões nas despesas que incluem aperto nas regras de programas como o seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais quanto a pesca é proibida, e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

A MP é a última carta disponível do governo para não perder o equilíbrio do orçamento deste e do próximo, mas também foi criticada por Motta e outros parlamentares e está igualmente na berlinda. As medidas provisórias são um tipo de legislação feita pelo poder Executivo, prevista para medidas emergenciais, que tem validade imediata e não precisa de votação prévia no Congresso. A votação acontece depois, em um prazo de até 120 dias, podendo aprovar, alterar ou derrubar a nova legislação proposta.

Publicidade

About admin