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ECA não está ultrapassado e ainda falta ser implementado

Vez ou outra, ouço comentários de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está ultrapassado, que não dá conta dos novos desafios. Em meio a tantas fake news, há ainda quem acredite que o ECA Digital é uma nova versão da lei, que veio para atualizá-la.

“O ECA Digital é um código de obrigações das plataformas em relação aos ambientes digitais. Não é um código de direitos de crianças e adolescentes”, esclarece Paulo Afonso Garrido de Paula, procurador de Justiça e um dos redatores do ECA, em entrevista à coluna. É “uma tentativa válida de disciplinar o ambiente digital utilizando-se da criança e do adolescente como mote”, diz.

ESPAÇO DIGITAL PRECISA SER NORMATIZADO PARA TODOS

Segundo ele, muitos avanços normativos mais amplos aconteceram por conta da discussão dos direitos das crianças e dos adolescentes. O primeiro documento internacional sobre direitos sociais, que extravasou a fronteira dos Estados, tratava dos direitos das crianças,  a Declaração de Genebra, de 1924, exemplifica. A normatização proposta no ECA Digital pode, portanto, ser um bom começo para a regulamentação ampla das plataformas.

O procurador defende a normatização do espaço digital para todos – usuários e não usuários das plataformas, independentemente da idade. “As plataformas devem ter regras para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física, o assédio, o cyberbullying, a promoção de jogos de azar e de produtos tóxicos de qualquer pessoa”, afirma.

Garrido de Paula não acredita em necessidade de mudança do ECA tão cedo. “Precisamos continuar trabalhando pela sua implementação. O que faltou – e ainda falta — nesses anos todos é a defesa desses direitos por todos os órgãos, cobrar mais as entidades em relação às medidas de proteção”, lamenta, criticando propostas de redução da maioridade penal, que vão na contramão disso.

FALHAS NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

As medidas de proteção previstas no Estatuto incluem ações como encaminhamento para tratamento (psicológico, psiquiátrico, dependência química), acolhimento familiar/institucional, colocação em família substituta, orientação a pais/responsáveis, inclusão em programas de auxílio, matrícula e acompanhamento escolar, advertência e, em casos mais graves, suspensão ou perda da guarda/poder familiar.

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Quantas medidas de proteção são aplicadas por ano? Quais são as medidas mais aplicadas? Quais as principais falhas na aplicação? São perguntas que, infelizmente, ainda ficam sem resposta.

Um dos únicos estudos nesse sentido que conheço foi feito com Conselhos Tutelares de Porto Alegre (RS), no final dos anos 90, e não traz dados muito animadores.  Para o desenvolvimento da pesquisa, foram visitados três Conselhos Tutelares da capital, onde foram consultadas situações de atendimento ocorridas num período de quase dez anos. Após a coleta de dados, oito conselheiros foram entrevistados.

Uma das coisas que mais chama a atenção no estudo é a existência de casos crônicos de atendimento. Num deles, um menino teve 15 atendimentos dos 8 aos 12 anos de idade por prática de ato infracional sem que nenhuma medida protetiva efetiva, como a inclusão em programas de tratamento ou de auxílio, fosse adotada.

Garrido de Paula desconhece a existência de levantamentos atuais sobre a aplicação de medidas protetivas, mas reconhece que ainda hoje essa é uma das principais falhas na implementação do ECA.

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 “A receita do Estatuto para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade é a colocação em programas oficiais ou comunitários de proteção, para que elas encontrem condições de superação das adversidades”, diz.

Uma receita que boa parte das vezes não é aplicada, por conta do desconhecimento ou mesmo da ausência de programas. “Muitas crianças e adolescentes deixam, por exemplo, de ser encaminhados para programas de tratamento de dependência química e, mais tarde, acabam virando mais um da Cracolândia”, lamenta o procurador.

Segundo ele, a maior parte dos programas hoje são municipais. Há projetos interessantes, mas que precisam ter maior visibilidade. “Dar essa visibilidade aos programas e às boas práticas é uma função do Conanda [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente]”, alerta.

Tanto o ECA quanto a Constituição Federal, de 1988, foram conquistas históricas importantes, que precisam ser valorizadas e validadas no dia a dia e, volta e meia, são ameaçadas. O grande desafio hoje é fazer valer o que está no papel.

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* Jornalista e diretora da Cross Content Comunicação. Há mais de três décadas escreve sobre temas como educação, direitos da infância e da adolescência, direitos da mulher e terceiro setor. Com mais de uma dezena de prêmios nacionais e internacionais, já publicou diversos livros sobre educação, trabalho infantil, violência contra a mulher e direitos humanos. Siga a colunista no Instagram.

 

 

 

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