Os quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 pessoas mortas em 2013, tiveram as penas reduzidas pela Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento dos recursos ocorreu na manhã desta terça-feira, 26, e terminou com a aprovação parcial dos recursos dos advogados de defesa.
Por unanimidade, os três desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS decidiram que as penas inicialmente aplicadas eram injustas, reduzindo em até dez anos e seis meses de prisão as sentenças dos quatro réus. Na prática, após a decisão de hoje, as punições ficaram da seguinte forma:
- Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss: de 22 anos e 6 meses de prisão para 12 anos;
- Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss: de 19 anos e 6 meses de prisão para 12 anos;
- Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira: de 18 anos de prisão para 11 anos cada
“Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, declarou a relatora do caso no TJ-RS, Rosane Wanner da Silva Bordasch, ao ler seu voto. O entendimento da desembargadora foi acompanhado pelos colegas Viviane de Faria Miranda e Luiz Antônio Alves Capra.
Relembre o caso
Na noite de 27 de janeiro de 2013, a banda Gurizada Fandangueira se apresentava na Boate Kiss, em Santa Maria, quando um dos integrantes do conjunto disparou um fogo de artifício dentro do estabelecimento. O artefato atingiu a espuma que revestia o teto e provocou um incêndio de grandes proporções, que se alastrou rapidamente pela casa.
A confusão que se seguiu ao incêndio, com frequentadores da boate tentando fugir em meio ao tumulto e à fumaça tóxica que se espalhava pelo local, causou as mortes de 242 pessoas (a maioria por asfixia) e deixou outras 636 feridas. As investigações revelaram irregularidades nas instalações e no esquema de emergência da boate.
Em 2021, dois sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda foram presos — no ano seguinte, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, alegando irregularidades nos processos, e determinou que o processo fosse reiniciado. O caso foi parar no STF, que invalidou a decisão do TJ-RS em 2023 e decidiu manter as condenações e prisões dos réus.