O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o deputado estadual Flavio Serafini (PSOL-RJ) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) conseguiram uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender duas leis que impactariam o regime de contratação dos profissionais de educação em Duque de Caxias. Na ocasião, foi ajuizada uma Representação de Inconstitucionalidade (RI) que resultou na suspensão imediata das normas, ambas iniciativas do prefeito da cidade.
A primeira (nº 3.507/2025) institui um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, sob o regime celetista. A segunda ( nº 3.508/2025) cria 1.500 vagas na Secretaria Municipal de Educação, a serem preenchidas por concurso público, no regime celetista, não o estatutário, próprio dos servidores públicos.
Na ação, o PSOL apontou que as leis apresentam vícios formais e materiais. Entre os principais argumentos estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria o art. 113 do ADCT e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a adoção do regime celetista, que compromete a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). .
O relator da ação, desembargador Edson Vasconcelos, deferiu medida cautelar determinando a suspensão imediata das normas. Na decisão, ele ressaltou que a redução da base contributiva do RPPS, provocada pela contratação de celetistas, viola a Constituição Estadual e a legislação municipal vigente. A iminência da realização de concurso público para preenchimento das 1.500 vagas também foi considerada um fator de risco de dano irreparável.
Agora, o processo será incluído na pauta do Órgão Especial do TJRJ, que poderá confirmar ou reformar a decisão liminar. Independentemente do resultado da medida cautelar, o mérito da ação ainda será julgado.