Na madrugada desta quinta-feira, 17, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) nº 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com um placar arrasador: 267 votos favoráveis e 117 contrários. O documento derruba entraves importantes que constavam no antigo documento. Por exemplo, a ampliação de estradas, entre outras obras públicas de infraestrutura, deixa de precisar de licença ambiental para análise da obra. Também institui a auto declaração automática para empreendimentos com potencial médio de poluição. A sanção depende da assinatura do presidente de Luiz Inácio Lula da Silva, que tem quinze dias para despachar.
O texto favorece, em linhas gerais, favorece empreiteiras em prejuízo da natureza, em um retrocesso sem precedentes, justamente durante o governo Lula, que desde o início da gestão mostrou a intenção de chamar para o país o protagonismo ambiental. “O desenvolvimento do Brasil, durante os últimos cinco séculos, se deu com base nas suas riquezas naturais”, disse Cecília Way do Instituto Ekos, à Veja. “O ecossistema que ainda resta é vital para a segurança energética, hídrica e alimentar do país, bem como para significativa parcela de commodities do agronegócio de nossa balança comercial”.
Os parlamentares também deram um jeito de diminuir a proteção do que resta da Mata Atlântica, ao anular, dois trechos da lei específica de proteção do bioma, que restringem a derrubada de matas primárias e secundárias. Vale lembrar que a Lei da Mata Atlântica foi um marco decisivo e importante, que em 2006, estabeleceu normas para sua utilização sustentável e recuperação.
Entre os pontos críticos da nova lei, destaca-se ainda a criação da licença ambiental especial, que acelera a emissão da papelada para no máximo um anos mesmo que seja altamente destrutiva. Ela dá ao Conselho do Governo o poder de definir o que são obras de prioridade nacional, que passam a ter direito de licenciamento simples, que são autorizadas em tempo. Chamado de PL da Devastação pelas entidades ambientais, o texto não poupa nem as terras dos povos originários. Para a WWF-Brasil o documento é um ataque frontal aos direitos dos povos indígenas.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Obras de infraestrutura. Dispensa a necessidade de licenciamento ambiental para ampliação de estradas e atividades de agricultura e pecuária. A exceção foi aberta aos aterros sanitários, que ainda vai precisar de licença exigida.
Nacionaliza a autodeclaração. Trata-se de uma autorização quase que automática emitida depois do envio da documentação, para projetos de médio porte com potencial poluidor. Os estados já utilizam este tipo de modalidade, que é muito criticada por muitas vezes não coincidir com a verdadeira condição do projeto.
Mineração. Exclui a obrigatoriedade de aplicação das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para licenciamento de atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. São os estados que passam a administrar essa questão.
Mata Atlântica. Elimina a necessidade de aprovação por um órgão federal, no caso o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do corte de vegetação da Mata Atlântica deixando a autorização somente nas mãos de estados e municípios. Anula dois trechos da Lei da Mata Atlântica, que restringem a derrubada de matas primárias e secundárias do bioma;
Comunidades tradicionais. Desconsidera as terras de povos orginários, ainda pendentes de título, no pedido de autorização do licenciamento. Valeriam para a análise do órgão competente apenas áreas protegidas de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas oficializados.