O deputado Maurício Marcon entrou na mira do MPF por usar recursos de emendas parlamentares para promover uma espécie de gincana entre cidades gaúchas que disputam verbas parlamentares que o deputado tem direito a indicar na máquina federal.
Segundo denúncia enviada ao órgão, o parlamentar criou um inusitado sistema para fazer com que pequenas cidades disputem o dinheiro público. Batizado de “Emenda do Milhão 2025”, o concurso está no centro de uma investigação do MPF.
Segundo o órgão, o negócio criado por Marcon funciona no formato de “uma competição ‘mata-mata’, dividida em quatro faixas de competidores baseadas na população dos Municípios (até 30.000 habitantes). O 1º colocado de cada faixa faz jus à premiação de 1 milhão de reais em emendas parlamentares, enquanto as demais colocações (2º ao 8º) recebem premiações menores destinadas exclusivamente a projetos/ações da área da saúde”.
O órgão investiga “a legalidade da destinação das verbas federais de emendas parlamentares por meio de certame baseado na votação popular, especialmente o edital intitulado ‘Emenda do Milhão’ de autoria do deputado federal Maurício Marcon”.
Para votar no concurso criado pelo parlamentar, os eleitores são obrigados a usar um aplicativo criado pelo parlamentar. Por entender que o tema é nebuloso, o MPF abriu prazo para que o parlamentar apresente uma série de explicações, a partir de um questionário:
1 – Existe alguma previsão regimental ou orientação da Câmara dos Deputados, da Consultoria Legislativa ou de outro órgão de controle que ampare o formato adotado?
2 – Quais os critérios técnicos são utilizados para a seleção dos projetos inscritos e posterior indicação das emendas?
3 – Houve alguma análise prévia sobre a viabilidade técnica, jurídica e orçamentária dos projetos apresentados?
4 – Foi realizada consulta prévia aos ministérios competentes para assegurar que os projetos selecionados atendam às ações orçamentárias já previstas por eles?
5 – Quem é o responsável pela gestão do aplicativo “Maurício Marcon”, utilizado para coleta de votos?
6 – Que tipos de dados são coletados e de que forma se dá o tratamento de dados pessoais dos usuários, considerando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)?
7 – O resultado da votação é de alguma forma auditado? Caso positivo, especifique a forma.
8 – Como será realizada a formalização da indicação orçamentária das emendas correspondentes aos vencedores do certame e pela disponibilização dos recursos em valores suficientes?