A mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a Itapemirim reacendeu questionamentos de credores, consumidores e ex-funcionários da empresa de transporte de passageiros.
Em despacho da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em 24 de setembro, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun determinou o cumprimento da ordem do STJ que sustou acórdão anterior e manteve em vigor o arrendamento das linhas da Itapemirim pela Suzantur.
A medida frustra as tentativas da Viação Águia Branca de reassumir o serviço. A empresa havia oferecido 3 milhões de reais por mês pelo arrendamento, com garantia de repasses regulares à massa falida.
A Justiça optou por manter o contrato com a Suzantur – companhia de ônibus urbanos do ABC paulista – que paga 200.000 reais por mês. Credores dizem que não há prestação de contas detalhadas.