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Contagem regressiva para Bolsonaro no STF será mais rápida que o normal

Em pouco mais de um mês após a decisão da Primeira Turma, o acórdão agora publicado no Diário de Justiça transforma em prazo o que antes era apenas discurso. A partir desta quinta-feira, 23, começam a correr os cinco dias para que a defesa apresente os embargos de declaração. É um passo técnico, mas carregado de simbolismo: o tempo político do ex-presidente Jair Bolsonaro chegou ao fim — e o tempo jurídico começou a andar.

O acórdão da Ação Penal 2668 reafirma o que os ministros já haviam decidido em setembro: Bolsonaro foi considerado líder do núcleo central da tentativa de golpe de Estado, ao lado de sete aliados do primeiro escalão. O texto é explícito ao descrever uma estrutura hierarquizada e organizada, capaz de mobilizar recursos públicos e agentes civis e militares para desacreditar o sistema eleitoral e impedir a posse do presidente eleito.

As penas, que ultrapassam vinte anos nos casos mais graves, incluem perda de cargos e reparação de danos coletivos ao Estado. É a primeira vez que um ex-presidente brasileiro é condenado por tentativa de subversão da ordem democrática, e com esse grau de detalhamento sobre o funcionamento interno da conspiração.

Mas o que importa agora é o compasso dos próximos dias. A defesa deve apresentar os embargos de declaração, recurso que serve para apontar omissões e contradições no texto, mas que raramente muda o mérito de uma decisão. Poderá, depois, tentar os embargos infringentes, um tipo de apelo que exige dois votos divergentes para levar o caso ao plenário. O problema é que houve apenas um — o do ministro Luiz Fux.

Na prática, a margem de manobra é mínima. O Supremo poderia ter esperado até dezembro para publicar o acórdão, já que o prazo regimental é de sessenta dias, mas escolheu não esperar. A cúpula da Corte fez o oposto do que as defesas esperavam e adiantou o relógio.

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E é justamente esse relógio que domina o cenário. Cada ato processual — cada protocolo, cada prazo contado em horas úteis — é o som de um tic-tac que Bolsonaro já não controla. O tempo que antes se media por discursos inflamados, motociatas e mobilizações nas ruas agora se mede por despachos, assinaturas e carimbos.

Os próximos capítulos não prometem reviravoltas. Mesmo que os recursos sejam apresentados, não há caminho jurídico para o plenário. A execução da pena, quando ocorrer o trânsito em julgado, dependerá apenas da definição do regime inicial — fechado, como determina a lei para penas altas, salvo eventual consideração médica.

Em Brasília, a decisão foi lida como um ponto de inflexão institucional. Não apenas pela condenação em si, mas pela rapidez com que o Supremo transformou o julgamento em fato consumado. O caso Collor, julgado em 2023, levou mais de um ano para chegar ao mesmo ponto. Desta vez, foram quarenta dias.

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O contraste é eloquente. Enquanto Collor usou o tempo a seu favor, Bolsonaro assiste ao tempo se virar contra ele. O relógio, que para muitos réus é sinônimo de espera, para o ex-presidente se tornou símbolo de encerramento.

É um cenário quase literário. O homem que fez do golpismo sua narrativa enfrenta agora o som da rotina processual — o ritmo implacável de um sistema que não precisa mais responder a ele. Em Diário de um Detento, Mano Brown escreveu: “O relógio na cadeia anda em câmera lenta”. No caso de Bolsonaro, anda no tempo exato da lei.

O país segue, e o tic tac do Supremo continua. A Bolsonaro resta esperar.

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