counter Conmebol anula expulsão de Plata do Flamengo; advogado aponta divergência com regras – Forsething

Conmebol anula expulsão de Plata do Flamengo; advogado aponta divergência com regras

Nesta segunda, 22, a Conmebol confirmou que anulou o cartão vermelho recebido por Gonzalo Plata, do Flamengo, na partida de ida das quartas-de-final da Copa Libertadores, contra o Estudiantes. O atacante poderá jogar contra a equipe argentina na segunda perna do confronto, nesta quinta, 25.

A anulação foi um pedido que partiu do Flamengo, baseado em pronunciamento da própria Conmebol após o primeiro jogo, admitindo a falha do árbitro colombiano Andrés Rojas. Em comunicado, a Conmebol afirma que “após uma revisão exaustiva das imagens da partida, a Comissão de Árbitros concluiu que o segundo cartão amarelo foi resultado de um erro manifesto”.

Gonzalo Plata foi advertido com um segundo amarelo aos 38 min do segundo tempo. O jogador rubro-negro chegou antes na bola, e foi atingido pelo zagueiro da equipe adversária, mas o árbitro deu a falta à favor dos Estudiantes e puniu o atleta do Flamengo, que já estava amarelado.

O que diz o Código de Disciplina da Conmebol?

Leonardo Belloti, mestre em direito desportivo e advogado pela CCLA Advogados, afirma que o cancelamento do cartão de Plata, do Flamengo, vai contra Código da Conmebol. “Esse fato já havia ocorrido anteriormente com o Cruzeiro na Libertadores de 2018, quando o atleta Dedé teve seu cartão vermelho retirado em razão de uma cabeçada que atingiu o adversário. Tanto a decisão em relação ao Cruzeiro quanto essa acabam surpreendendo diante do que dispõe o Código de Disciplina da CONMEBOL. De acordo com tal Código, especificamente o artigo 9, as decisões tomadas pelo árbitro de jogo são definitivas e não serão revistas pelos Órgãos Judiciais da CONMEBOL”, explica o especialista.

“O mesmo dispositivo traz, ainda, que as consequências jurídicas das decisões tomadas pelo árbitro poderão ser resolvidas, desde que se trate de erro na identificação do atleta (ou seja, se o cartão fosse aplicado ao atleta que não fez a falta, o Órgão Judicial poderia punir o jogador correto). Da mesma forma, protestos por cartões somente são admissíveis, de acordo com tal código da CONMEBOL, em caso de erro em relação à pessoa. Ou seja, não há qualquer dispositivo no Código que permita a retirada dos efeitos de uma suspensão em caso de erro na aplicação da regra pelo árbitro (salvo nos casos de erro em relação à pessoa)”, conclui.

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