Era grande a expectativa sobre o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o PL do licenciamento ambiental, aprovado pelo Senado, no dia 17 de julho. Nesta sexta-feira, 8, prazo para a sanção do documento, o governo anunciou alguns vetos à lei. O texto original passou por adaptações com o objetivo de fortalecer a proteção ao meio ambiente, mas ao mesmo tempo, segundo a ministra Marina Silva, que não fechasse portas de negociação com o Congresso. Em outras palavras, não vai atender a todas expectativas dos ambientalistas, mas diminui exageros que fizeram com que fosse chamado pelos ambientalistas de “PL da devastação”. Por outro lado, agrada investidores e empreendedores ao manter a Licença Especial Ambiental, que é simplificado, em casos de obras de infraestruturas consideradas de grande importância para o país. O Congresso ainda terá de analisar as mudanças. Abaixo as principais mexidas.
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Atodeclaração: vetada para atividades de médio potencial poluidor, mas para as de baixo impacto continua valendo.
Licenciamento administrado por municípios e estados: continua a ser de competência nacional a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínmo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.
Mata Atlântica: impede a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
Direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas: vetados dispositivos que restringem consulta aos órgãos, como a Funai e Fundação Palmares, responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Ao assegurar a participação de ambos, mantém o que está previsto no regramento federal específico.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): caiu a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. Somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.
Condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis: texto original limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos, agravados pela implantação do empreendimento. Esse dispositivo foi vetado para assegurar que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental. No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.
Unidades de Conservação: retirado o artigo que extingue o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos, que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.
Licenciamento Ambiental Especial: foi vetado apenas o dispositivo que estabelece procedimento monofásico, onde todas as licenças saem ao mesmo tempo, porque exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo.
Responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito: retirado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.