Um condomínio em São José, Santa Catarina, virou centro de um debate nas redes ao propor regrar relações sexuais barulhentas após às 22h. A medida, que prevê multa de R$237 e até ameaça de expor gravações em reuniões, foi amplamente discutida por especialistas. Na revista eletrônica Conjur, especialista em Direito, o advogado Leandro Soares comentou o caso. “O síndico tem autoridade legítima sobre as áreas comuns e pode, amparado por normas de convivência e pela lei do silêncio, penalizar barulhos excessivos (…) Porém, a intimidade e os atos realizados dentro da unidade privativa pertencem à esfera inviolável do morador”, escreveu.
Condomínio implementa ‘toque de recolher do amor’
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