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Casagrande pede regulamentação do trânsito de bicicletas elétricas no país

Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande acionou, na última sexta-feira, o ministro dos Transportes, Renan Filho, com um pedido para que o governo Lula regulamente o trânsito de “bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos” no país.

No documento, Casagrande cita acidentes relacionados ao uso desses meios de locomoção como forma de alerta para a necessidade de “estabelecer regras claras quanto à classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos e definir mecanismos eficazes de fiscalização e penalização das condutas irregulares”.

Recentemente, uma idosa de 82 anos faleceu em Vitória, após ter sido atropelada por um ciclista numa bicicleta elétrica. Em Colatina, no interior do estado, um adolescente de 14 anos está internado em estado grave, após sofrer uma queda quando andava de bicicleta elétrica.

“Em diversas cidades capixabas, observa-se aumento expressivo de ocorrências envolvendo esses veículos. Embora representem alternativas sustentáveis de mobilidade, têm sido utilizados de forma irregular, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran, inclusive por menores de idade”, diz Casagrande no documento enviado a Renan Filho.

Casagrande diz que o estado pode colaborar com o Ministério dos Transportes e o Contran, apresentando dados, sugestões e experiências locais que contribuam para normas nacionais mais adequadas à realidade da mobilidade urbana.

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“Reiteramos a necessidade de ação coordenada entre os entes federados, garantindo instrumentos legais e tecnológicos para coibir abusos e assegurar a segurança de todos os usuários das vias públicas”, diz Casagrande.

Em cidades como o Rio de Janeiro, leis municipais já organizam o trânsito de bicicletas elétricas. Na capital fluminense, a legislação permite a circulação de bicicletas elétricas, desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 W, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados. A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em 1.000 reais, dobrada em caso de reincidência. 

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