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Câmara deve votar urgência para decreto que derruba aumento de IOF nesta segunda

A Câmara dos Deputados pode votar em sessão convocada para esta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derruba o decreto presidencial editado na semana passada com novas reformulações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O pedido de urgência faz com que o projeto possa ser votado diretamente no Plenário, sem precisar passar antes por comissões. Em uma semana encurtada pelo feriado Corpus Christi, na quinta-feira, 19, é possível que a votação do mérito em si do PDL – ou seja, aprová-lo e derrubar o aumento de IOF ou não – aconteça apenas a partir da semana que vem.

O decreto na mira dos parlamentares é o terceiro em menos de um mês feito pelo governo para mexer no IOF – e o que está valendo, revogando e substituindo os anteriores. No primeiro, editado em 22 de maio, o Ministério da Fazenda, de Fernando Haddad, apresentou pela primeira vez uma série de aumentos no imposto, em diferentes operações de crédito, para levantar arrecadação extra e ajudar a fechar as contas do ano, que estão no vermelho. A expectativa inicial de receita era de R$ 20 bilhões de reais em 2025. Frente às críticas imediatas, na manhã do dia seguinte, 23 de maio, o Planalto editou um novo decreto revogando alguns dos aumentos inicialmente previstos e reduzindo a arrecadação esperada para perto de 19 bilhões de reais.

Como ambos os projetos foram rejeitados pelo Congresso, que sinalizou que os derrubaria, Haddad se comprometeu a elaborar, em uma equipe que reuniu ministros e as lideranças do Congresso, um novo pacote de medidas para substituírem o aumento do IOF e fazer outros ajustes tanto em receitas quanto em despesas para corrigir as contas das por outros canais. Este pacote foi apresentado na quarta-feira passada, em um conjunto de legislações que incluiu o terceiro decreto, agora ameaçado pelos parlamentares: o Decreto 12.499 de 11 de junho de 2025 derrubou os dois anteriores e manteve alguns aumentos pontuais no IOF do que antes estava previsto e reduzindo o potencial de arrecadação para a ordem dos 8 bilhões de reais.

O pacote inclui ainda uma Medida Provisória recheada de aumentos de outros impostos, como das LCAs e LCIs, dos Juros sobre Capital Próprio, e das bets, além de revisões nas despesas que incluem aperto as regras de programas como o seguro-defeso, auxílio pago a pescadores artesanais quanto a pesca é proibida, e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

O IOF é considerado um imposto regulatório, quer dizer, sua função não é levantar recursos ao Fisco, mas regular atividades financeiras, como estimular algum tipo de crédito ou desincentivar alguma distorção. Por essa razão, é um dos poucos tributos federais que podem ser decididos diretamente pelo Executivo, sem precisar de aprovação do Congresso. Por isso é feito por decreto, que tem validade imediatada e não passa por votação. A única maneira de derrubar uma decisão presidencial feita por decreto é por meio do Decreto Legislativo, como o que os parlamentares da oposição estão agora se mobilizando para votar. Para ser aprovado, ele precisa de maioria simples dos deputados. Precisa também ser votado no Senado e, uma vez aprovado, é promulgado diretamente pelo Parlamento, sem passar pela sanção presidencial.

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