A prisão preventiva – ocorrida nesta última quarta-feira – do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), nos dá a “profundidade da infiltração da criminalidade organizada no poder público fluminense”, conforme os termos do despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), magistrado que decretou a medida.
Segundo investigações desenvolvidas pela Polícia Federal (PF), há fortes indícios de que Bacellar teria vazado (sic) dados sigilosos da operação policial que prendeu, em setembro, o dublê de deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, que leva a alcunha de TH Joias.
O vazamento teria sido para o próprio TH Joias. De acordo com a PF, a conduta de Bacellar causou prejuízos a uma investigação sensível, que assinalava conexões de TH com o Comando Vermelho (CV).
Nesse ponto, a notícia carece de exatidão: Bacellar, um deputado estadual que preside a Alerj, isto é, um membro do Poder Legislativo estadual, definitivamente não se encontra entre os agentes públicos que possam receber ou deter informações sigilosas sobre operações policiais em andamento, principalmente aquelas de alta complexidade, que alvejam a delinquência organizada. Logo, ele não “vazou” nada para TH Joias, quando muito apenas repassou dados anteriormente vazados criminosamente para ele próprio. O vazamento, em tese, ocorreu no momento em que presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro obteve a informação, provavelmente recebida de autoridades do Poder Executivo estadual.
E pensar que Bacellar tem pretensões de se tornar governador do Rio de Janeiro…
Para piorar a situação, ao que tudo indica, o governador Cláudio Castro foi (também) avisado – no dia anterior – por autoridades policiais estaduais, sobre a ação policial que prenderia TH Joias.
Esse aviso ao governador configura-se em um erro crasso. Agentes políticos, nesse estado de coisas que vivenciamos hoje em dia, quando o crime organizado vem avançando sobre a política, não devem ser jamais “avisados de véspera” sobre absolutamente nada que se refira a inquéritos policiais em andamento ou ações repressivas, principalmente aquelas que tem como alvo outros agentes políticos, e suas conexões com facções e delinquência organizada.
Definitivamente, não se conjuga o verbo avisar em atividades policiais…
Informações sobre datas e alvos de operações policiais devem apenas ser conhecidas pelos profissionais da persecução penal, isto é, se restringirão a policiais, membros do ministério público e juízes que funcionarem no caso. E caberá a esses profissionais zelar pela manutenção do sigilo.
Bom lembrar aqui, novamente, de que não há crime organizado sem a corrupção de agentes políticos.
Para que o combate à macrocriminalidade no Rio de Janeiro seja minimamente bem sucedida, ou compartimentamos – com vedação de escotilha de submarino – todas as ações e dados operacionais da polícia, ou trocamos a classe política do estado.