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As últimas palavras da defesa de Mauro Cid no caso do golpe

O tenente coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid apresentou nesta terça-feira, 29, suas alegações finais no caso da tentativa de golpe de estado. Mesmo com o acordo de colaboração premiada, ele é um dos réus que respondem criminalmente pela trama golpista. Na manifestação de 78 páginas enviada à Primeira Turma do Supremo Tribubal Federal (STF), Cid pediu que a sua delação seja mantida e alegou ser inocente — pedindo que, na hipótese de ser condenado, a pena não ultrapasse dois anos.

As alegações finais são a última etapa de defesa dos réus. Depois que todos os acusados apresentarem as suas, o julgamento já pode ser marcado. A defesa de Cid teceu duras críticas à atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A prova produzida no processo penal que serve para condenar, evidentemente serve também para absolver, salvo tenha a Procuradoria-Geral da República um novo regramento desconhecido pela defesa e que só aproveita à acusação. (…) A posição do Parquet (a PGR) é uma postura kafkiana e maléfica ao devido processo legal e à segurança jurídica do contrato, aqui, expressado pelo Acordo de Colaboração Premiada”, diz trecho da peça.

Reportagens divulgadas por VEJA revelaram que Cid mentiu no acordo de colaboração e que usou as redes sociais de sua esposa para conversar com o advogado de outro réu, o também ex-ajudante de ordens Marcelo Câmara. Cid mencionou a reportagem e disse que as provas teriam atestado que ele não enviou as mensagens, além de relembrar que pediu a abertura de uma investigação criminal do episódio.

“A própria META (proprietária do Instagram, rede social em que a conversa aconteceu) informa não ter localizado nenhuma mensagem. (…) A defesa de Mauro Cid, pela inveracidade da alegação então trazida, imediatamente postulou ao eminente Relator a abertura de um procedimento investigatório (p. 1063 e 1069), a fim de demonstrar, exime de toda dúvida, que a prova então trazida por uma das defesas era falsa, e que os referidos perfis não foram utilizados por Mauro Cid, procedimento identificado pelo Inq. 5005/DF, ainda em curso”, dizem trechos da delação.

Cid também refutou áudios, revelados por VEJA, nos quais ele afirmou ter sido coagido a falar de certos fatos investigados durante a delação. “A matéria da revista Veja, como já explicado, nada mais é do que um desabafo pessoal de Mauro Cid pelo difícil momento a que estava vivendo, (…) mas que em nada, absolutamente nada, atingiu, prejudicou ou impediu o cumprimento integral de suas obrigações de colaborador.”

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“O acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade, e como tal, foi homologado e ratificado pelo Colaborador e essa Corte”, reforça a defesa.

A defesa de Cid o comparou ao célebre personagem do clássico “Os Miseráveis”, de Victor Hugo. “A trajetória de Mauro César Barbosa Cid guarda, em muitos aspectos, paralelos simbólicos com a história de Jean Valjean, personagem central da clássica obra Os Miseráveis, de Victor Hugo.1 Valjean, como se sabe, foi condenado e estigmatizado por seus erros passados, mas teve a coragem de romper com o ciclo da marginalidade e buscar uma nova vida, confiando — não sem medo — na possibilidade de redenção por meio da justiça e da honestidade.”

A defesa pediu que o acordo de colaboração premiada seja mantido e que Cid seja absolvido das acusações de tentar dar um golpe de estado. A validade da delação foi atacada por todas as defesas — pois ela é a espinha dorsal das provas que foram produzidas no caso. Cid disse, por meio de seus advogados, que as provas produzidas ao longo do processo não comprovaram a culpa dele nem o seu envolvimento direto com a conspiração. “Ninguém pode ser condenado com base na própria delação, sem a existência de provas externas que confirmem de forma inequívoca os fatos narrados”, dizem as alegações.

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Ao final da peça, a defesa do ex-ajudante de ordens pede que, caso ele seja condenado, que a pena dele não passe dos dois anos, o que permitiria que Cid cumpra-a em regime aberto ou mesmo receba algum benefício, como a suspensão condicional da pena. A partir de quarta-feira, 30, começam os quinze dias para que todos os demais réus também apresentem suas alegações finais, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

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