O ex-ajudante de ordens e pivô das investigações no caso do golpe de estado, Mauro Cesar Barbosa Cid, pediu nesta sexta-feira, 12, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ter a punibilidade do seu caso extinta. Na prática, o tenente-coronel quer que o tempo que ele passou na prisão domiciliar compense a pena a que ele foi condenado, de dois anos de prisão — como consequência, ele ganharia a liberdade.
“Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão — desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta por essa Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 2668/DF”, diz trecho do pedido apresentado pelo advogado de Cid, Cezar Bittencourt.
Cid foi preso preventivamente em maio de 2023, durante a primeira grande operação que a Polícia Federal fez contra Bolsonaro e seus aliados. O ex-ajudante de ordens ficou meses atrás das grades e, em setembro daquele ano, conseguiu a liberdade condicional. Ele ficou proibido de ter contato com outros investigados, de ter redes sociais e de sair de casa de noite e aos finais de semana.
Como consequência do acordo de colaboração premiada — que, no final do julgamento, foi mantido na íntegra –, Cid recebeu uma pena muito mais baixa que os outros réus. A penalidade, de dois anos, pode ser cumprida em regime aberto. Os outros condenados, como Bolsonaro, que pegou 27 anos e três meses, deverão começar a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. Eles terão que cumprir pelo menos um sexto da pena total para ganharem a progressão de regime. Isso não exclui a possibilidade que alguns consigam ficar em prisão domiciliar, o que tem grandes chances de acontecer com Bolsonaro.
Além de não usar mais tornozeleira eletrônica, a manifestação apresentada ao STF nesta sexta pede que o ex-ajudante de ordens possa reaver os passaportes seu e de sua família, além de todos os bens dele que foram apreendidos durante a investigação. “Ainda que sem trânsito em julgado (termo jurídico para o fim de todos os prazos de recurso), certo é que não assiste razão para que as cautelares diversas da prisão alhures deferidas continuem em vigência”, diz a defesa de Cid em outro trecho da manifestação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, é quem decidirá sobre o pedido.