Nesta quarta-feira, 10, às 9h, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Acompanhe a cobertura ao vivo, com análises de comentaristas, nas redes de VEJA.
A sessão de hoje começa com o voto do ministro Luiz Fux. Ontem, votaram Alexandre de Moraes e Flávio Dino, elevando o placar para dois a zero pela condenação dos acusados. Entre hoje e amanhã, ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — em caso de condenação, as sentenças devem ser anunciadas na próxima sexta-feira, 11.
Também durante a sessão de ontem, Moraes e Dino rejeitaram as “preliminares” da defesa que pediam a anulação da delação de Mauro Cid, alegando inconsistências nas versões do tenente-coronel e coerção pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal para adequar os depoimentos à narrativa da acusação. Para os ministros, apesar das comunicações irregulares de Cid, em mensagens reveladas por VEJA, não houve prejuízo ao conteúdo da delação premiada.
Nesta etapa do julgamento, a Primeira Turma do STF analisa as acusações da PGR contra oito réus, que compõem o chamado “núcleo crucial” ou “núcleo um” da organização golpista:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
- Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal
- Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Jair Bolsonaro em 2022
Os oito são acusados de cinco crimes, cuja pena somada pode ultrapassar quarenta anos de prisão:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União
- Organização criminosa armada
- Deterioração de patrimônio tombado