O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça criticou nesta segunda-feira, 17, o que classificou como “ativismo judicial” da Corte no julgamento da regulamentação das redes sociais. Com um placar de 8 a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional e estabeleceram critérios para que as plataformas removam conteúdos independentemente de ordem judicial.
“Compreender que cabe ao Judiciário dar a última palavra, é tranquilo. O problema é poder dar a primeira e dar a última palavra. Criar os próprios marcos limitadores. E, com a devida vênia da maioria que se formou na própria decisão do marco civil da internet, nós criamos restrições sem lei. Isso se chama ativismo judicial. É isso, não tem outro modo”, disse Mendonça durante um almoço do grupo LIDE, em São Paulo.
O julgamento das redes sociais terminou em junho, mas como o acórdão foi publicado recentemente, na semana passada foram apresentados os primeiros recursos judiciais. Tanto as big techs (como Google, X e Meta) quanto várias entidades que atuaram como amicus curiae apresentaram recursos e questionamentos sobre a decisão do Supremo. Um dos pontos, por exemplo, é como ficarão os casos judiciais já em andamento. A demarcação de um prazo para quando a decisão do STF começa a valer (a chamada modulação dos efeitos do acórdão) é importante para delimitar a partir de quando as empresas podem começar a ser cobradas na Justiça e pelos órgãos de governo.
Mendonça foi vencido nesse julgamento e votou pela constitucionalidade do artigo 19, propondo que a responsabilização das plataformas continuasse mais branda até o Congresso Nacional editar uma nova norma sobre o assunto.
Durante o evento desta segunda, o ministro disse que outros ministros da Corte estariam defendendo a existência de decisões de tom ativista. “Os próprios colegas têm defendido a ativismo judicial. Eu não defendo, à luz dos artigos 5º e 2º (da Constituição), que colocam Três Poderes independentes e harmônicos. Onde começa o poder de um, termina o poder do outro. O poder do legislativo é a legislação, do executivo é executar e do Supremo é julgar, de acordo com quem? Com as leis”, disse no evento desta segunda.