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Adultização: os limites do trabalho infantil na TV e redes sociais

Diante da repercussão sobre o tema da adultização, um dos pontos discutidos é a utilização de imagens das crianças nas redes sociais, ainda que pelos pais, para gerar conteúdo e lucro sobre elas. 

Para o advogado em direito de família Leonardo Marcondes, é preciso se discutir e entender quais sao os limites da lei que permite o trabalho infantil artistico e as diferenças em relação a internet. “No Brasil, o trabalho infantil é proibido, mas existe uma exceção para o campo artístico: TV, teatro, cinema e publicidade. A ideia é permitir que a criança se expresse por meio da arte, mas sempre sob rigorosa autorização judicial e com garantias de que isso não vai prejudicar sua saúde, sua educação ou seu desenvolvimento. O juiz avalia caso a caso e impõe limites de carga horária, exigindo acompanhamento dos responsáveis. É uma exceção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho. Hoje, essa mesma discussão se amplia para o ambiente digital, onde a proteção ainda não está bem estruturada”, afirma Leonardo.

Também para a coluna GENTE, a advogada Giovana Sassi reforça que as atividades nas redes sociais geralmente não se enquadram como artísticas no modelo tradicional — muitos são vídeos caseiros, vlogs ou publicações patrocinadas por marcas, sem a conformidade de uma estrutura legal ou autorização judicial. “O fenômeno da adultização digital, exposição precoce da criança em situações que antecipam papéis adultos, tem sido amplamente criticado por especialistas, inclusive sob o viés psicológico, ético e social. Embora haja propostas legislativas em tramitação (como expressão da ‘Lei Felca’), ainda não há respaldo formal para que qualquer atividade remunerada ou de exposição de imagem infantil em plataformas digitais seja considerada legal, com ou sem autorização judicial”, diz Giovana.

Nesta semana, em feito inédito, a Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu que Instagram e Facebook permitam que crianças trabalhem como influenciadores digitais sem autorização judicial. A decisão liminar estabelece multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento. A juíza responsável destacou que a exposição infantil na internet para fins lucrativos “gera riscos graves e que a prática viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”. 

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