Ao homologar o acordo entre instituições para a restituição dos valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu todas as ações e decisões judiciais que buscam responsabilizar o governo federal e o INSS por fraudes praticadas entre março de 2020 e março de 2025.
Além disso, Toffoli manteve a suspensão da contagem do prazo de prescrição para pedidos de indenização a segurados vítimas do esquema bilionário de corrupção na Previdência até a conclusão da ação em que o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi homologado.
De acordo com o ministro do Supremo, a suspensão da prescrição busca “proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”. Ele afirmou que, “com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
“Enquanto em janeiro de 2024 o ingresso de ações em face do INSS em que se discutem descontos associativos era de aproximadamente 400 novas ações ao mês, em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11.000, e, hoje, já chegou a impressionantes 15.299 ações ajuizadas somente em junho de 2025”, alerta a AGU.
Além da Advocacia-Geral da União e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O cronograma do acordo prevê que o primeiro lote de ressarcimento seja depositado nas contas de 1,5 milhão de beneficiários a partir de 24 de julho.