Em abril, conforme acesso ao processo obtido pela coluna GENTE, foi noticiado que Roberto Justus tentava tomar posse de um terreno localizado na região do Butantã, em São Paulo. O imóvel em questão, avaliado em cerca de um milhão e meio de reais, foi negociado junto aos proprietários como bem transmitido por partilha dos bens deixados pelo falecimento de Leon Apovian. Por problema entre os herdeiros, Justus foi impossibilitado de concluir o registro da escritura de compra e venda do terreno lavrada em novembro de 2021. Agora, após quase cinco anos tentando tomar posse do imóvel, ele finalmente conseguiu vitória na Justiça, incluindo a isenção de taxas do período.
A sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, 2ª vara civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirma ser “procedente a ação de extinção de condomínio com alienação de bem indivisível”. Ou seja, declara “extinto o condomínio do imóvel existente entre as partes, prosseguido do deferimento da alienação da cota-parte em favor do autor de 1,3125% e para fixar o valor da fração na quantia de R$ 19.201,87, que deverá ser corrigida desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a citação. Após o depósito judicial, fica deferida a adjudicação do imóvel ao autor na fração de 1,3125% do imóvel descrito na inicial”.