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A versão brasileira da Lei Magnitsky e o que ela pode ensinar no caso Alexandre de Moraes

Desde 2015, o Brasil tem quase uma Lei Magnitsky para chamar de sua. A atual versão em vigor, mais moderna e datada de 2019, permite que determinadas sanções, como as impostas a acusados de terrorismo ou determinadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, sejam cumpridas em território brasileiro, mesmo que o alvo da penalidade não tenha qualquer relação com brasileiros. A legislação entrou na mesa de debates como uma saída em potencial para que a Justiça possa utilizá-la, por analogia, para resolver o imbróglio provocado pela ordem do governo dos Estados Unidos de enquadrar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na Magnitsky.

Moraes foi incluído em uma lista de pessoas a serem punidas sob a alegação de que praticou reiteradas violações de direitos humanos por ter mandado prender apoiadores do ex-presidente Bolsonaro e bloqueado bens de cidadãos brasileiros naturalizados americanos, como o blogueiro Paulo Figueiredo, investigado por golpe de Estado no Brasil. Com isso, em tese qualquer empresa que se relacione com o magistrado entra potencialmente na mira de sanções de Donald Trump.

Pela lei 13.810, de 2019, a ‘Magnitsky brasileira’, o Brasil pode implementar punições como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos e embargo de patrimônio. “Como elas são sanções da mesma natureza da Magnitsky, por analogia, é possível usar o mesmo procedimento para admitir que aqueles bancos que estejam em risco de serem punidos pelos americanos possam aplicar as sanções contra Alexandre de Moraes no Brasil”, disse a VEJA o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB) Vladimir Aras.

Por trás das avaliações dos rumos que o setor bancário deve tomar diante do cabo de guerra entre o Supremo Tribunal e o governo Trump, também há o que especialistas têm chamado, em certo tom de ironia, de “legítima defesa econômica”. Não há casos brasileiros conhecidos, mas diferentes países cujas autoridades foram enquadradas na Lei Magnitsky recorreram a um rosário de estratégias para escapar das sanções, anulá-las ou, assim como fez Flávio Dino ao determinar que ordens estrangeiras não sejam cumpridas de imediato no Brasil, exigir que o Judiciário local homologue as penalidades antes de sua aplicação concreta.

Como países e empresas reagiram diante de sanções estrangeiras?

  • Um caso levado a um tribunal na Europa diz respeito ao banco iraniano Melli Bank, que teve o contrato com uma empresa de telecomunicações alemã rescindido após as sanções. Na ação, a instituição, destinatária da sanção, alegou que a Telekom Deutschland violou a chamada Lei de Bloqueio, que funciona, entre outras coisas, para proteger o alvo contra os efeitos da aplicação de uma sentença produzida no exterior. Ao decidir, a Corte considerou que cada país da União Europeia poderia decidir se confirmava ou não a execução da penalidade em seu território.
  • Quando Donald Trump impôs sanções ao procurador do Tribunal Penal Internacional Karim Khan após a entidade ter pedido a prisão do primeiro-ministro de Israel Benjamin Netanyahu, funcionários americanos que trabalhavam no TPI e haviam lidado com casos emblemáticos como violações de direitos humanos no Sudão e em Mianmar bateram às portas da Justiça do Maine, nos Estados Unidos, pedindo que não fossem alvo de penalidades por trabalhar com Khan. Os funcionários conseguiram uma medida cautelar contra a aplicação de sanções a eles.
  • Em um terceiro caso, na Bulgária, o governo búlgaro optou por implementar de imediato sanções americanas, mas os alvos das penalidades recorreram à Justiça local. A Corte administrativa barrou a iniciativa do Executivo e exigiu homologação da decisão estrangeira, assim como determina, no caso brasileiro, a decisão do ministro do STF Flávio Dino.
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