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A sentença que pode derrubar dois vereadores de direita na Câmara de SP

Não é só o coach e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), que está pagando a conta pela divulgação de um laudo médico falso contra o seu adversário, Guilherme Boulos (PSOL). Dois vereadores de direita, filiados ao União Brasil, podem perder suas cadeiras na Câmara paulistana pelo mesmo motivo.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o vereador Rubinho Nunes à inelegibilidade e cassou o seu mandato através de uma sentença que foi publicada nesta segunda, 2 (leia a seguir). Ele aceitou um pedido feito por um candidato a vereador pelo PSOL que acusou Rubinho de abuso dos meios de comunicação por ter compartilhado o laudo nas suas redes sociais.

A decisão é de primeira instância e ainda é passível recurso, tanto para o Tribunal Regional Eleitoral quanto para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Porém, se ela for mantida, outro vereador, também do União Brasil, vai perder a cadeira. Adrilles Jorge foi eleito por média — ele entrou por conta da quantidade de votos que o partido, como um todo, fez. Se Rubinho perder o mandato, o número total de votos do União Brasil cai e quem foi eleito por média perde a cadeira também.

“Desse modo, entendo que houve grave violação ao dever de diligência exigido do candidato com a divulgação de um laudo falso em seu perfil da rede social Instagram. Também verifico que Rubens agiu em desacordo com o artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral que proíbe o uso de calúnia, difamação ou injúria no debate eleitoral”, diz trecho da decisão.

Na sua defesa, Rubinho disse que apenas compartilhou o laudo e que não sabia que o seu conteúdo é falso. O juiz do caso, no entanto, não acatou o argumento. Na sexta-feira passada, 30, Marçal foi denunciado criminalmente por conta do episódio.

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“Considero irrelevante o argumento defensivo de que o compartilhamento do laudo falso se deu de forma breve e que não houve impacto no resultado da eleição, já que o candidato atingido foi ao segundo turno, pois conforme já demonstrado até aqui, a conduta do investigado violou, no mínimo, o dever de diligência que é esperado dos candidatos em uma disputa eleitoral”, diz outro trecho da decisão.

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