O Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, trouxe uma boa notícia e um grande problema. De um lado, o governo finalmente propôs uma correção relevante na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, elevando a faixa de isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil mensais e proporcionalmente até R$ 7.350,00. De outro, o projeto embutiu uma armadilha para quem ainda acredita no país: a criação de um imposto de renda de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
À primeira vista, a ideia parece justa. Afinal, em um país marcado pela desigualdade e pela concentração de renda, cobrar mais de quem ganha mais soa natural. O problema é que a proposta atinge também quem investe, reinveste e gera empregos — justamente quem aposta no longo prazo e depende de segurança e previsibilidade para continuar produzindo. Em vez de diferenciar o especulador do empreendedor, o texto coloca todos no mesmo balaio.
Uma alternativa simples e justa veio da Emenda 77, apresentada pelo senador Mecias de Jesus. Ela propõe isentar de tributação os lucros e dividendos de empresas que comprovem ter reinvestido, nos cinco anos anteriores, em bens de capital — aquelas que aplicam no próprio crescimento e sustentam a economia real. A lógica é simples: quem reinveste não é especulador. Deve ser estimulado, não punido.
Para essas empresas intensivas em bens de capital, a insegurança não é novidade. O próprio texto da Reforma Tributária prometeu desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos da incidência do IBS e da CBS, mas até agora o governo não editou o ato que define quais bens seriam beneficiados nem o prazo de aplicação da medida. Enquanto isso, os investimentos seguem represados e a incerteza prevalece.
O Brasil alcançou, em 2024, a maior carga tributária de sua história: 32,3% do PIB, segundo o Tesouro Nacional. É um número que fala por si quando comparado ao de países que competem conosco por investimentos, como México (17,7%), Índia (17,1%), Chile (20,8%), Colômbia (22,2%), Turquia (24,5%), Uruguai (27,4%) e até a Argentina (27,8%).
Enquanto esses países reduzem tributos para atrair fábricas, empresas e empregos, o Brasil insiste em elevar a taxação sobre o capital produtivo — aquele que compra máquinas, amplia infraestrutura e paga salários. A tributação corporativa por aqui já sofre a incidência de 34% de IRPJ e CSLL, além de outros tributos igualmente elevados. Se a empresa recorrer a capital de terceiros, enfrenta uma das maiores taxas de juros reais do mundo e ainda paga IOF majorado, por este governo, para 3,38%. Agora, o governo quer mais: tributar também o que sobra — o dividendo.
Enquanto o empreendedor vê seu lucro corroído por tributos e juros, o investidor em renda fixa pode dormir tranquilo, recebendo até 15% ao ano com tributação mínima ou sem tributação. Onde está a justiça nisso?
Sem a contrapartida prometida de redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL, a tributação de até 10% sobre dividendos não atinge apenas “os ricos”. Atinge em cheio quem gera emprego, quem produz, reinveste e aposta no país.
Ainda que a tramitação do projeto no Senado deva ocorrer de forma açodada e com pouco espaço para diálogo, a Casa não pode se omitir de aperfeiçoar o texto e, ao menos, mitigar os efeitos negativos da proposta sobre os empresários que investem e acreditam no Brasil. Mesmo quando o soneto já está pronto, ainda há espaço para emenda.
A justiça fiscal deve caminhar lado a lado com a racionalidade econômica. Não há redistribuição possível se a base produtiva for desestimulada. Tributar o investimento é cortar o galho em que o país está sentado.
Se o objetivo é combater desigualdades, o caminho não é estrangular quem gera riqueza, mas fortalecer quem transforma capital em emprego, infraestrutura e progresso. Em um mundo em disputa por cadeias produtivas, o Brasil precisa escolher se quer ser palco de negócios ou espectador das oportunidades que fogem para fora. Por enquanto, seguimos cobrando caro de quem ainda insiste em acreditar no país.