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À luz da lei, ‘Vale Tudo’ erra – e muito – com Tais Araujo e Debora Bloch

Ao saber que foi enganada pela irmã Celina (Malu Galli), Odete Roitman (Debora Bloch) compra sua parte no restaurante Paladar, comandado pela sua inimiga Raquel (Tais Araujo). Com os 65% da sociedade sob sua posse, a vilã decreta o encerramento das atividades do local. A trama que sacode Vale Tudo esta semana despertou dúvidas nos telespectadores. Afinal, esse quiproquó é mesmo possível? Se faltou pesquisa para a escrita de Manuela Dias, a coluna GENTE se adianta na questão e esmiúça os tratos legais que, na prática, são bem diferentes do que vem sendo mostrado na ficção. Pedro Pamplona, advogado especializado em direito Tributário e Empresarial, comenta a seguir os detalhes das cenas da novela da TV Globo à luz da lei brasileira.

Sobre Odete Comprar a parte da Celina (65%): “Em geral, não é possível. Mesmo que ele tenha 65% da empresa, não pode simplesmente chegar e falar ‘vendo ou saio’ para o outro sócio. Pense assim: ter mais de um bolo não te dá o direito de obrigar seu amigo a vender a fatia dele. Só se combinar isso num contrato – tipo, ‘se um dia eu quiser vender, você me vende’ – ou se o sócio minoritário fizesse algo muito errado na empresa. Se não tiver acordo ou esse erro grave, a única saída é briga na Justiça, mas aí é outra história e demora muito”.

Sobre fechar a empresa Paladar: “Aqui, sim, a Odete pode. Como ela tem 65%, ela tem a maioria dos votos. Ele pode decidir que a empresa vai fechar as portas. Mas isso não significa que ele vai ‘comprar’ a parte do outro. Significa que a empresa vai ser ‘desmontada’: vende tudo o que tem, paga todas as dívidas (salários, impostos, fornecedores etc); e o que sobrar, divide entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um. Não é uma compra forçada, é um ‘encerraremos as atividades’”.

Qual o procedimento e quanto tempo isso leva: “Depende muito de qual caminho eles vão seguir. Caminho Amigável (o melhor): Se o sócio minoritário topar vender a parte dele, é como um divórcio amigável: eles conversam, fazem um contrato de compra e venda das cotas, e registram a mudança na Junta Comercial. Isso pode levar de algumas semanas a poucos meses. É o mais rápido. Caminho da ‘Briga’ na Justiça (para expulsar um sócio): Se o sócio minoritário não quiser sair e não tiver acordo, e o majoritário quiser expulsá-lo por algum motivo (que tem que ser muito sério e provado!), aí só na Justiça. Isso é uma ação judicial demorada, pode levar 2, 3, 5 anos ou até mais, dependendo da complicação do caso e de quantos recursos forem apresentados”.

Ordem de despejo em 24 horas: “Uma empresa fechada não pode receber ordem de despejo em 24 horas, de jeito nenhum. Isso é coisa de filme! A lei brasileira é clara: ninguém é despejado em 24 horas depois de receber um aviso. Quando uma empresa (mesmo que já ‘fechada’ na prática) está alugando um imóvel e não paga, o dono precisa entrar com uma ação de despejo na Justiça. A empresa vai receber uma notificação oficial (a ‘citação’) e, a partir daí, tem um prazo para se defender – geralmente 15 dias. Só em situações muito específicas (e são poucas), a Justiça pode dar uma ordem de saída mais rápida, mas mesmo assim, não é 24 horas. Geralmente, o prazo é de 15 ou 30 dias para a empresa sair, e muitas vezes o dono do imóvel tem que depositar um valor em dinheiro como garantia”.

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Para Raquel ficar esperta: “Para chegar a um ponto de saída forçada, a empresa teria que ter ignorado todos os avisos, perdido o processo e não saído voluntariamente depois de uma decisão judicial final. A única situação que pode parecer mais rápida é se alguém invadiu um imóvel sem contrato, mas aí não é despejo de inquilino, é outra ação. Então, pode ter certeza: nem empresa, nem pessoa física é jogada na rua em 24 horas depois de receber um papel do juiz. O processo é bem mais lento e cheio de etapas para garantir o direito de defesa”.

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