A Sexta Turma do STJ deu aval à ronda virtual realizada por um software da polícia voltado para a identificação de imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P).
O colegiado concordou com o voto do relator Rogerio Schietti Cruz, que avaliou que a atividade de rastreamento de arquivos compartilhados não implica invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, o que dispensa autorização judicial prévia.
Em seu voto, o ministro esclareceu que o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP.
Os ministros da Turma rejeitaram recurso apresentado pela defesa de um dentista de Mato Grosso do Sul, denunciado por armazenar pornografia infantil em equipamentos eletrônicos.
A investigação começou na Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil, que utilizou o software Child Rescue Coalition, que é uma ferramenta internacional de uso restrito a agentes públicos certificados, para rastrear IPs associados ao compartilhamento de arquivos ilícitos.
Com base nas informações do software, a polícia obteve mandado de busca e apreensão e localizou equipamentos eletrônicos com imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
