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A decisão da Justiça que protege a aposentadoria dos endividados

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um alívio para aposentados e pensionistas endividados. O tribunal afastou o desconto de 20% da aposentadoria de um advogado que havia sido obrigado a devolver valores sacados por engano em um processo trabalhista. A decisão tem como base o entendimento de que nem toda dívida permite desconto em salário ou benefício. Tudo depende da natureza da dívida.

No caso em questão, o advogado havia sacado 194,6 mil reais com autorização judicial em um processo trabalhista que tinha a Ambev figurava como responsável subsidiária, ou seja, a empresa chamada a pagar se o empregador direto não cumprir a decisão. Mais de um ano depois, a empresa alegou erro material na liberação dos valores e pediu a devolução do dinheiro. A Justiça determinou bloqueios financeiros, incluiu o nome do procurador em cadastros de inadimplentes e autorizou o desconto mensal na aposentadoria.

Ao analisar o recurso, o TST suspendeu a medida. Para o tribunal, a cobrança tem natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora do dinheiro da aposentadoria “Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann.

Segundo o advogado Gabriel Martel, do Fonseca Brasil Serrão, o julgamento reforça um ponto básico da lei que costuma gerar confusão. “O cerne da questão foi a natureza jurídica da dívida. O Tribunal entendeu que a obrigação de restituir valores levantados indevidamente em processo trabalhista constitui uma dívida de natureza civil e não uma verba de natureza alimentar”, explica. O fato de a discussão ocorrer dentro da Justiça do Trabalho não transforma automaticamente a cobrança em crédito alimentar.

Dívida civil não permite desconto em aposentadoria

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A classificação a dívida é essencial. Dívidas alimentares são aquelas ligadas à subsistência de alguém, como pensão alimentícia. Nesse caso, a lei permite a penhora de salários e aposentadorias. Já as dívidas civis surgem de situações como contratos, empréstimos ou restituição de valores pagos por erro. Para esse tipo de débito, a regra geral é a impenhorabilidade dos rendimentos. “O que o TST fez foi delimitar que o ‘estorno’ de valores apropriados indevidamente não se transmuda em crédito alimentar só por estar em um processo trabalhista”, afirma Martel.

Na prática, a proteção alcança aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária e o BPC/LOAS. Há exceções, como nos casos de pensão alimentícia ou quando o rendimento mensal ultrapassa 50 salários mínimos, mas fora dessas situações o benefício não pode ser atingido. “O julgamento é um precedente valioso que reafirma que a conta bancária onde se recebe salário ou aposentadoria não é ‘caixa livre’ para credores civis”, diz o advogado. Isso não significa perdão da dívida. O devedor continua obrigado a pagar, mas a cobrança não pode comprometer a renda destinada à sobrevivência.

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