A missão da reforma tributária do consumo é simplificar a sopa de letrinhas dos impostos, trocando ISS, PIS/Cofins, ICMS e boa parte do IPI por dois tributos sobre bens e serviços: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por estados e municípios, compondo o chamado IVA-dual.
Mas, para quem vive de emitir nota de serviço como pessoa jurídica, a simplificação deve vir acompanhada de uma conta maior. Advogados alertam que as novas alíquotas podem elevar de forma significativa a carga total para o setor.
A cobrança efetiva começa já em 2026, com um período de testes obrigatório nas notas fiscais eletrônicas. Nessa fase, as empresas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS apenas de forma informativa, sem recolhimento adicional. A partir de 2027, a CBS passa a valer de fato, e o IBS será implementado de forma gradual até 2033, substituindo o ISS e o ICMS.
“A estimativa atual é que a alíquota combinada de CBS e IBS fique entre 26,5% e 28%, o que é bem superior à carga atual da maioria dos prestadores de serviço, que pagam até 5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins no lucro presumido”, explica Francisco Leocádio, sócio do SouzaOkawa Advogados.
Segundo ele, mesmo com a previsão de redução de 30% para certas atividades profissionais, aquelas que vierem listadas em lei complementar, como advocacia, contabilidade ou medicina, a alíquota efetiva ainda deve ficar entre 18,5% e 20%, mais que o dobro da atual.
Hoje, as empresas prestadoras de serviço são enquadradas em três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples, a alíquota é progressiva e varia conforme o faturamento, modelo mais comum entre pequenas empresas. O Lucro Presumido aplica percentuais fixos sobre a receita e costuma ser usado por PJs de médio porte, com carga total entre 13% e 19,5%. Já o Lucro Real é obrigatório para grandes companhias e calculado sobre o lucro efetivo.
O Simples Nacional continuará existindo, mas as faixas mais altas de faturamento podem perder vantagem em relação ao lucro presumido. Mesmo com o novo modelo permitindo créditos sobre insumos, o setor de serviços tende a se beneficiar pouco, já que o principal custo é a folha de pagamento, que não gera crédito. “Então, a alíquota alta bate inteira”, afirma João Victor Guedes, sócio do L.O. Baptista Advogados.
Segundo ele, as PJs de serviço hoje pagam entre 13% e 19,5% sobre a receita no lucro presumido, podendo ficar “em patamares muito inferiores” dependendo da atividade. Com a reforma, a carga total, somando consumo, IRPJ e CSLL, poderá superar 30%. “Em muitos casos, essa conta pode facilmente passar de 30%, especialmente porque a folha não gera crédito de IBS ou CBS”, diz.
Há ainda o impacto da reforma do Imposto de Renda. O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção, cria a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de 50 mil reais mensais por sócio, a partir de 2026. “Hoje esses dividendos são isentos desde 1996. Com a retenção, cria-se uma camada adicional de tributação sobre o mesmo resultado”, afirma Guedes.
No fim do dia, o custo será maior para quem presta serviço a pessoas físicas. No caso de empresas que atendem outras companhias contribuintes do IBS e da CBS, a negociação tende a ser mais simples, já que o cliente poderá se creditar do imposto pago.